Atores necessários

85% dos usuários dos JEFs usam advogados

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19 de setembro de 2012, 7h24

Embora os juizados federais tenham sido concebidos de forma que as pessoas possam ajuizar uma ação sem advogados, mais de 85% dos usuários se fazem representar por esse profissional. Alguns dos motivos, segundo a técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Luseni Aquino, é a falta de conhecimento que esse sistema dispensa um advogado e que para a grande maioria da população tem dificuldade para entender o Judiciário.

Segundo a pesquisa, os atores que compõem o cenário dos JEFs são: advogados, peritos, conciliadores, servidores, terceirizados, juízes, usuários, procuradores da Advocacia Geral da União, estagiários, diretores de secretaria, supervisores de juizado e intermediários.

Mais da metade dos usuários dos juizados — 52% deles — residem em municípios diferentes daquele onde fica a sede do juizado. “Já encontramos juizados cuja jurisdição abrange até 70 municípios, isto é um drama”, afirma Luseni Aquino. A idade média desses usuários é de 52 anos e há um equilíbrio entres os sexos: 52,3% são mulheres e 47,5% são homens.

A virtualização dos processos, segundo Luseni, traz um questionamento sobre o acesso à Justiça, porque a maioria dos cidadãos não tem acesso aos meios tecnológicos e ainda precisa da ajuda do advogado para isso. Ela diz que outro aspecto a chamar a atenção do Ipea foi a baixíssima presença da Defensoria Pública da União nos juizados — apenas 0,97% dos jurisdicionados estão representados por meio da Defensoria Pública da União.

Os usuários dos juizados, conforme esclarece a pesquisadora, são pessoas de baixa renda e de baixa escolaridade, pouco informadas sobre os seus direitos e sobre o procedimento judicial, fato que, na sua opinião, é um  problema gritante. “Elas não são protagonistas do seu processo. Embora sujeito principal da relação jurídica processual, a parte autora não se coloca e nem é vista como partícipe no processo, tendo a sua atuação reduzida à prestação de depoimento pessoal e à sujeição à perícia médica”, avalia Luseni Aquino. Ela observa ainda que essas pessoas se queixam muito, nas entrevistas, de que não são ouvidas na perícia.

Quanto aos juízes federais, a pesquisa constatou que eles possuem uma média de idade em torno de 39 anos e 70% deles são do sexo masculino. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores analisaram as suas relações verticais — se eles têm pais que são ou foram juízes — e  horizontais — se eles têm cônjuges juízes. Apenas 23,4% dos juízes tem pais que pertencem ou pertenceram a carreiras do sistema de justiça.

Por outro lado, 47,9% dos cônjuges dos juízes pertencem a carreiras do sistema de justiça. Os juízes mais jovens, de acordo com a pesquisa, pertencem a juizados adjuntos sediados em centros sub regionais e de zona. Em média, os juízes federais atuam há oito anos na Justiça federal e há quatro no juizado.

Os diretores de secretaria, que gerenciam as varas dos juizados, têm uma média de idade de 40 anos, estão na Justiça Federal há 13 anos e na vara do JEF há cinco anos, em média. Eles tendem a acompanhar o magistrado quando ele muda de vara e são considerados atores fundamentais na gestão da secretaria. Os diretores entrevistados, segundo a pesquisa, disseram se sentir pouco ouvidos pelas coordenadorias dos juizados nos tribunais regionais federais. 

O grande réu dos juizados, como já sabido, é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável por 73% das ações movidas nos JEFs. A Caixa Econômica Federal aparece em segundo lugar, com 15% das ações. Segundo Luseni, esses são órgãos representados por procuradores e advogados da União, com informações consistentes e organizadas sobre seus representados. A pesquisa mostra que esses advogados públicos são jovens, com idade média de 40 anos, e não se identificam com os órgãos que representam legalmente, mas se enxergam como membros da Advocacia-Geral da União ou de uma carreira. Têm uma postura pouco atuante na presença do juiz, mas se mostraram bem mais presentes nas audiências de conciliação. Nas entrevistas, alegaram pouca autonomia para negociar e alterar percentuais de acordo.

No que se refere aos advogados particulares, representantes legais dos usuários, a pesquisa verificou uma reclamação constante e não apenas das partes, mas também de servidores e de magistrados, quanto à baixa qualidade desses profissionais. “A condução dos processos é muito falha. Em muitos casos, eles atuam de forma temerária, desconhecem a realidade dos representados e não têm conhecimento técnico da área previdenciária”, avalia. Não há, conforme os pesquisadores, controle da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a qualidade dos serviços prestados pelos advogados.

A pesquisa revela, ainda, que em alguns locais, com destaque para a 1ª Região (que abrange estados do Norte, Centro Oeste, além de Minas Gerais, Bahia, Piauí e Maranhão), são recorrentes problemas na relação entre o advogado e o cliente. Foram detectados casos de profissionais que não celebram contratos escritos, não observam o limite de 30% na fixação dos honorários, agem com negligência no acompanhamento processual e até mesmo se apropriam indevidamente de valores que deveriam ser destinados aos clientes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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