Relações comerciais

TJ-SP autoriza quebra de sigilo para produção de provas

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18 de setembro de 2012, 14h57

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, por meio de liminar, a quebra do sigilo contábil da subsidiária brasileira da fabricante de software Oracle na quinta-feira (13/9). O pedido foi feito no mês passado pela prestadora de serviços de tecnologia TCI para produção antecipada de provas. Ela pediu, com antecipação de tutela, que o sigilo fosse quebrado sem o conhecimento da Oracle (inaudita altera pars). A decisão é do desembargador Francisco Thomaz, da 29ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

A questão entre as duas empresas está na Justiça por conta de relações comerciais. Diz a TCI que assinou um contrato com a Oracle de revenda de software. A TCI conta que houve toda a adequação do sistema para poder revender os software da companhia americana e o contrato chegou a começar a ser cumprido.

O problema, ainda segundo a TCI, é que a Oracle rompeu o acerto depois de as revendas já terem começado, mas antes de começar a pagar. A empresa calcula que houve investimentos de cerca de R$ 30 milhões para se adequar a todos os projetos da parceria, mas ainda não sabe o montante da dívida gerada com a quebra — e por isso o pedido de quebra de sigilo contábil sem o conhecimento da Oracle.

Sem efeito
Se o pedido era para ser inaudita altera pars, não teve o efeito esperado. No dia 18 de julho, a juíza Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, substituta na 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, em São Paulo, concedeu o pedido da TCI, com antecipação de tutela. Só que mandou citar a outra parte, a Oracle.

A TCI entrou com Embargos de Declaração, e quem julgou foi a juíza titular da vara, Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura. Em vez de rever a decisão de sua substituta, ela reviu toda a sentença. E extinguiu o processo.

Enquanto embargava, a TCI também agravou da decisão no TJ. Lá, o caso foi distribuído ao desembargador Francisco Thomaz, que reformou a sentença e obstou a citação da Oracle, em decisão liminar. Mas nesse meio tempo a juíza titular da 8ª Vara já havia extinguido o processo.Todas as decisões ficaram sem efeito.

Circulação de informações
A liminar da semana passada determina a reabertura do processo e que o juízo de primeiro grau “providencie o imediato início dos trabalhos técnicos”. Sem citar a Oracle, claro.

Só que o processo já corre na Justiça, com decisões, há pelo menos dois meses. Se a intenção era que a Oracle não fosse citada para que não destruísse elementos que pudessem servir de prova, a fabricante de software já sabe do caso há algum tempo.

A dificuldade da TCI agora será vasculhar as informações contábeis da companhia americana e tentar calcular os efeitos das decisões contrárias.

Sobre o caso, a Oracle enviou uma nota à revista Consultor Jurídico, por meio de sua assessoria de imprensa. Diz a nota: “A  Oracle do Brasil destaca suas operações estão em concordância com as leis brasileiras, e reitera a transparência, colaboração e respeito com as autoridades brasileiras e seus parceiros de negócios”.

Clique aqui para ler a sentença da juíza substituta, em que manda citar a Oracle.
Clique aqui para ler a sentença que extingue o processo, da juíza titular da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro.
Clique aqui para ler a liminar do TJ-SP que reforma a primeira sentença, da juíza substituta.
Clique aqui para ler a liminar do TJ-SP que determina a reabertura do processo e a quebra do sigilo contábil da Oracle.

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