Descanso integral

TJ gaúcho suspende atividades forenses por um mês

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18 de setembro de 2012, 8h49

Os advogados gaúchos conseguiram nesta segunda-feira (17/9), finalmente, o direito de tirar férias de 30 dias. O pedido de suspensão dos prazos processuais, das audiências e dos julgamentos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano que vem, feito pela OAB-RS, foi aceito de forma unânime pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Durante o período de férias, segundo os termos do acórdão, está vedada também a publicação de notas de expediente. A medida não se aplica às demais atividades da Justiça Estadual, que terá funcionamento normal no período.

O presidente da OAB-RS, Cláudio Lamachia, destacou que o período solicitado coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário. E que a Lei 5.010/1966 já prevê, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, que os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro são recesso, prejudicando os advogados que atuam no âmbito da justiça estadual, já que não há disposição específica nesse sentido.

Função social
O relator do acórdão, desembargador Guinther Spode, 1º vice-presidente do TJ-RS, destacou que o exercício da advocacia, sem dúvida, significa a prestação de um serviço público e o desempenho de uma função social. Nesse sentido, lembrou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da OAB destacam o caráter imprescindível dos serviços prestados pelos advogados.

‘‘Por outro lado, não se pode olvidar que os aludidos profissionais necessitam de que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do setor público, seja da iniciativa provada’’, disse o desembargador Guinther em seu voto. ‘‘O que se constata é o justo reclamo da classe, diante da evidente dificuldade enfrentada pelos profissionais do Direito, no monitoramento dos processos que tramitam tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição.’’

Segundo o desembargador Guinther, nada mais justo do que a suspensão de todos os prazos durante o período postulado pela OAB. ‘‘Não se pode esquecer também que a suspensão dos prazos solicitada virá em benefício do próprio Poder Judiciário, desafogando temporariamente os Cartórios e Secretarias do Tribunal, cujos servidores não terão de atender e dar andamento a petições protocoladas pelos profissionais do Direito no período, com exceção das prioridades que sempre são ressalvadas quando da determinação de cumprimento à decisão do Órgão Especial’’, encerrou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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