Data equivocada

Processo é anulado por falta de intimação

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18 de setembro de 2012, 13h59

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu anular um processo por considerar que a falta de intimação pessoal de uma das partes sobre a antecipação da audiência causou prejuízo ao réu e violou o Código de Processo Civil (CPC). O processo foi anulado a partir do despacho que definiu a alteração da data.

No caso, o Banco Safra recorreu ao TST por lhe ter sido aplicada a pena de confissão em decorrência da ausência injustificada à audiência de instrução. O banco comprovou que a intimação referente à alteração não foi efetuada regularmente.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, a intimação do banco a respeito do despacho que somente determinou a retificação da audiência no sistema informatizado da vara (Suap) deixou de atingir a finalidade essencial a que se destina, que é intimar a parte, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução, prestar seu depoimento pessoal e levar suas testemunhas. Dessa forma, o procedimento adotado "causou prejuízo ao empregador, ao lhe ser aplicada a pena de confissão", destacou.

O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal. Para o ministro, a intimação não poderia ser formalizada pelo fato de o representante legal do banco ter efetuado carga do processo. Ele destacou "a impossibilidade de se presumir que, em face da representação processual, o réu da ação tenha, efetivamente, tomado ciência da informação contida nos autos, supostamente lida por seu patrono".

Diante dessas constatações, o ministro concluiu que o ato de intimação, da forma como ocorreu, realizado de outro modo que não nos conformes da lei, não alcançou o objetivo pretendido. Além disso, resultou em prejuízo à parte, em razão da aplicação de revelia e confissão. Em decisão unânime, a 2ª Turma determimou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja reaberta a instrução, com intimação pessoal do Banco Safra.

Na audiência inicial — na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) — havia sido marcada nova audiência para o dia 29 de maio de 2007, mas, após ter sido constatado equívoco na data, foi publicado novo despacho, com o texto: "Efetue-se a devida retificação da data da audiência de instrução no Suap para nove de maio de 2007, às 13h20". Diante da ausência injustificada de preposto à audiência, na sentença foi aplicada a pena de confissão ficta ao banco, que peticionou ao juízo, requerendo a nulidade processual, com alegação de que não fora intimado regularmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 611100-71.2006.5.09.0015

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