Ação banalizada

"Restrição a HC substitutivo não prejudica cidadão"

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18 de setembro de 2012, 6h32

A inadmissão de Habeas Corpus substitutivos de recursos não deve provocar grandes alterações nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, avalia o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze. “Não haverá prejuízo para os processos antigos nem para os novos”, afirmou o ministro nesta segunda-feira (17/9) em evento promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

O ministro reconheceu que a decisão sobre o HC é um dos temas mais comentados por seus colegas de corte. Apesar de não descartar restrições na admissão de HC, Bellizze disse que todos os casos envolvendo a liberdade dos jurisdicionados serão analisadas pela corte. “Ainda que venha a vingar a restrição em algumas turmas, os processos em relação à liberdade continuarão a merecer um exame muito cuidadoso e atento de todo o tribunal.”

Na avaliação de Bellizze, o Habeas Corpus acabou banalizado no Brasil, sendo utilizado como alternativa aos recursos ordinários numa tentativa de driblar a morosidade do Judiciário. “Estou julgando Habeas Corpus de 2008“, relatou.

Segundo o ministro, o STJ está em compasso de espera e aguarda o entendimento ser ratificado pela maioria dos membros do Supremo. “Não estamos brecando a chegada de HC. Estamos esperando com prudência e cautela o entendimento da segunda turma do STF”.

Para o ministro o novo entendimento vai valorizar as instâncias ordinárias do Judiciário. Segundo ele, atualmente a primeira e segunda instâncias tornaram-se “ritos de passagem”, já que é comum as decisões finais serem determinadas apenas pelos tribunais superiores. “A consequência desse entendimento será a valorização das instâncias ordinárias. Os juízes sabem que a primeira e segunda instâncias são ritos de passagem.”

Preocupação de advogados
O presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, disse ver com muita “preocupação” a tendência de o STJ acompanhar a restrição ao HC determinada pelo STF. Em sua avaliação, o entendimento pode significar a continuidade de abusos e ilegalidades . “Um tribunal da cidadania não deve evitar o uso de um instrumento tão importante para o cidadão. Ele é importante não só para quem tem dinheiro para contratar advogados, como para os atendidos pela Defensoria Pública”, afirmou.

O ex-presidente da AASP e presidente da Comissão de Perrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Antonio Ruiz Filho, fez coro às críticas. “Não vejo como essa orientação possa solucionar questões de morosidade e acúmulo de HCs em tribunais superiores”.

Segundo Ruiz, a troca do HC substitutivo irá demandar mais tempo de julgamento e, portanto, mais dificuldades no combate ao constrangimento ilegal. “Essa idéia não resolve as quetões. Bastaria que os HCs que não são condizentes com a finalidade do instituto não fossem conhecidos”, afirmou.

Recursos repetitivos
Na abertura do evento, o presidente da AASP fez críticas à PEC 209, que restringe a admissão de Recurso Especial no STJ aos casos em que houver interesse generalizado na interpretação e aplicação das leis infraconstitucionais. "Achamos que não é necessário mais um funil para a apresentação de recursos àquela corte", afirmou Arystóbulo.

Segundo ele, antes da apresentação da PEC, era necessário fazer uma análise qualitativa dos processos que chegam ao STJ. "Qual é o real número que está atormentando aquela corte? Quantos são os repetitivos? Precisamos separa o joio do trigo", afirmou.

Outra questão levantada no evento refere-se aos critérios de seleção dos casos que devem servir de paradigma, modificado com a Lei dos Recursos Repetitivos. "Não há meios de controle dessa selação", criticou Cássio Scarpinela Bueno, professor de Direito Processual Civil da PUC-SP. Segundo ele, o STJ também peca ao deixar de enfrentar todos os argumentos contrários e favoráveis à tese. "O argumento de que o tribunal não é obrigado a responder questionário não convence. O julgador tem que fundamentar sua decisão", afirmou.

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