Liberdade jornalística

Reportagem da ConJur não ofendeu Demarco, decide juíza

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17 de setembro de 2012, 22h23

A Justiça de São Paulo julgou improcedente pedido do empresário Luís Roberto Demarco de ser indenizado pelo advogado Nélio Machado e pelo jornalista Claudio Julio Tognolli por conta de reportagem publicada na revista Consultor Jurídico. Demarco alegou que os dois, o primeiro como entrevistado e o segundo como autor, cometeram injúria e calúnia e pedia, além de indenização, publicação de sentença condenatória.

De acordo com a sentença, assinada nesta segunda-feira (17/9) pela juíza Claudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível de São Paulo, Demarco deverá pagar R$ 15 mil em honorários de sucumbência a cada um dos réus, representados. A juíza entendeu que a reportagem Advogado de Dantas diz que Chicaroni trabalhou para a PF não causou danos morais ao empresário, “pois a notícia tinha cunho informativo, de interesse geral, retratava situação real, tudo a constituir exercício da plena liberdade de informação jornalística”.

No caso, Nélio Machado, advogado do empresário Daniel Dantas, é representado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. Tognolli e a ConJur são defendidos pelo advogado Alexandre Fidalgo. O texto é resultado de uma entrevista de Machado a Tognolli.

Na reportagem, Machado diz que é necessário “apurar a participação do empresário Luís Roberto Demarco na privatização da Operação [Satiagraha, que investigou crimes financeiros do grupo Opportunity, de Dantas]”. O advogado conta, na entrevista, que Demarco tinha interesses financeiros na operação.

“A prova de que o interesse de Demarco é monetário, diz Machado, ‘são as informações da Itália de que ele era pago para neutralizar Daniel Dantas’. Segundo processo que corre em Milão, Demarco usa o dinheiro para remunerar diversos agentes, como o jornalista Paulo Henrique Amorim. ‘Recentemente, Demarco contratou mais um assessor de imprensa, o Luís Nassif’”, dizia o texto.

Demarco diz que “nenhuma dessas informações é verdadeira”. Ele também nega qualquer influência na atuação da Polícia Federal ou do Ministério Público durante a Satiagraha, como é apontado na reportagem.

A defesa de Nélio Machado ainda alegou que ele não poderia ser condenado pelas declarações que deu à ConJur. Isso porque o Estatuto da Advocacia diz que “o advogado tem imunidade profissional e, desde que no exercício de sua atividade, não será passível de punição qualquer”. Também cita o artigo 133, artigo 2º, parágrafo 3º, garante a inviolabilidade dos advogados por seus “atos e manifestações no exercício da profissão”.

A mesma reportagem também já foi alvo de queixa-crime. Naquele caso, entretanto, já houve inclusive acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, do mês passado. A decisão é pelo não seguimento da ação e determina que Demarco pague R$ 5 mil aos advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua.

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