Independência do Judiciário

Projeto da Lei Orçamentária 2013 vai parar no STF

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17 de setembro de 2012, 20h31

Foi impetrado, nesta segunda-feira (17/09), um Mandado de Segurança para impugnar ato comissivo da presidente Dilma Roussef. Segundo a ação, ao encaminhar o projeto da Lei Orçamentária (LOA) de 2013, o Executivo excluiu parte da proposta de orçamento apresentada pelo Supremo Tribunal Federal, respectiva à Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros do STF.

A ação, assinada pelos advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie Ribeiro, foi movida coletivamente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

As entidades pedem também a impugnação da apreciação e votação do projeto da LOA 2013 pelo Congresso Nacional. Na ação, as associações afirmam que “o projeto encaminhado pelo Poder Executivo revela-se manifestamente inconstitucional e ilegal, ao impedir que o Congresso Nacional venha a apreciar e votar o projeto que deveria contempla a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário”. O mandado foi distribuído para a ministra Rosa Weber.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, o Poder Executivo não detém poder de veto às propostas do Poder Judiciário, cabendo-lhe consolidar a proposta orçamentária do Poder Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária. Em 2011, o projeto da LOA 2012 encaminhado ao Legislativo subtraía 3,2 bilhões dos 26,6 bi solicitados para o 2011. “Ora, se na Lei Orçamentaria de 2011 a despesa de pessoal do Poder Judiciário era de R$ 26,6 bilhões, dúvida não pode haver que a despesa de pessoal agora projetada para 2013, no valor de R$ 25,04 bilhões está violando a LDO”, sustentam as entidades dos magistrados.

A atualização do valor de R$ 26,6 bilhões pelos índices de 4,8% (inflação de 2011) e de 7,12% (inflação projetada para 2012) ampliaria o valor para R$ 27,88 bilhões na LOA de 2012, e para 29,86 bilhões na LOA 2013.

O subsídio como parcela única de remuneração da magistratura foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) 19/98. Fixou-se, assim, o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional para todos os servidores públicos. No entanto, a implementação do subsídio somente veio a se concretizar com a Lei 11.143/2005. A partir de então, o Judiciário adquiriu a obrigação de incluir na proposta de orçamento o valor correspondente ao pagamento de tais valores. Com informações da assessoria de imprensa da Ajufe

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