Fraudes em concursos

Acusado tem pena substituída por medidas cautelares

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17 de setembro de 2012, 10h30

A juíza substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 3ª Vara Federal de Santos, substituiu a prisão domiciliar de Antonio Di Luca, de 73 anos, por medidas cautelares previstas do Código de Processo Penal e alternativas à restrição de liberdade. Di Luca é apontado pela Polícia Federal como chefe da principal organização do país responsável por fraudar concursos. O grupo foi investigado na Operação Tormenta.

Di Luca deverá comparecer a cada dois meses à 3ª Vara Federal de Santos para informar e justificar as suas atividades, não poderá se ausentar das comarca sem autorização judicial e ficará proibido de se aproximar ou manter contato com qualquer réu dos processos relacionados à Operação Tormenta.

O descumprimento de qualquer uma dessas medidas implicará na revogação do benefício concedido. Inicialmente, Di Luca teve a prisão preventiva decretada. Foi preso no dia 16 de junho de 2010. Em 23 de novembro do ano passado, ele teve essa modalidade de prisão convertida em domiciliar e passou a residir com um filho, em um condomínio de luxo em Guarujá.

Na época, o advogado William Cláudio Oliveira dos Santos requereu a conversão da preventiva em prisão domiciliar. Ele alegou que o cliente, por motivo de saúde, necessitava de cuidados médicos especiais, que não poderiam ser prestados no cárcere. Segundo a perícia, Di Luca apresentava “alterações vasculares avançadas compatíveis com diagnóstico de vasculopatia aterosclerótica crônica avançada e disseminada”.

No período em que esteve encarcerado, Di Luca passou pelo Centro de Detenção Provisória de Pinheiros e pelas penitenciárias de Tremembé e de São Vicente-1. Agora, a juíza federal Lidiane Cardoso considerou recomendável a conversão da prisão domiciliar pelas medidas cautelares porque inexiste notícia de comportamento repreensível por parte do réu durante o processo, entre outros fatores.

Ela também levou em conta que em uma das ações penais, relacionada ao concurso de agente da PF em 2009, a fase de produção de provas se encerrou. Em outros dois processos — referentes ao concurso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de 2008 e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2010 — as testemunhas da acusação já depuseram.

Por fim, a idade avançada e a saúde debilitada de Di Luca, o período que ele esteve preso e o fato de os crimes atribuídos ao réu não terem sido cometidos mediante violência ou grave ameaça fundamentaram a decisão. Para a juíza, os mais de dois anos de prisão já serviram para “demonstrar uma reação inicial do Poder Público ao delito, em tese, praticado e minimizar um possível sentimento de impunidade pela sociedade”.

A Operação Tormenta foi deflagrada após a descoberta de fraude na prova da segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 28 de fevereiro de 2010. Com o aprofundamento das investigações, a PF descobriu que o grupo comandado por Di Luca, cuja base era Santos, agiu em outros concursos de âmbito nacional. Para cada certame fraudado foi ajuizado uma ação penal, totalizando dez.

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