Sessões virtuais

Desembargadores do TJ paulista aumentam produtividade

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15 de setembro de 2012, 7h19

Após quase um ano desde sua implementação, em dezembro de 2011, o julgamento eletrônico tem feito a diferença no ritmo de trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo medição da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJ paulista, neste período foram julgados eletronicamente 4.387 recursos. A única câmara que teve sua produtividade computada detalhadamente foi a 28ª de Direito Privado. Entre fevereiro e junho deste ano, meses de maior atividade do colegiado até agora, foram julgados 3.675 recursos, somando as sessões presenciais e virtuais. Nos mesmos meses de 2011 foram julgados 2.171.

Ao todo, são 17 magistrados que utilizam o sistema como relatores, correspondentes a 10 câmaras. Para que cada um deles utilize o julgamento eletrônico, a câmara da qual participam deve concordar com o procedimento.

O desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, é um dos que se beneficiam da ferramenta. “O julgamento eletrônico é o futuro. Com a evolução dos meios de comunicação, não há necessidade da presença física do julgador”, diz. Ele conta que em dois dias, concluiu 65 recursos de sua relatoria por meio do sistema, muito mais do que conseguiria em uma sessão presencial. Mas Schmidt já encontrou alguns problemas enquanto julgava de sua casa: algumas vezes o sistema confundia sua câmara com outras.

Segundo Fernando Tasso, juiz assessor da presidência responsável pela tecnologia de informação, “o julgamento eletrônico está em constante evolução, agregando funcionalidades e se tornando mais amigável ao usuário”. Para autenticar o voto, cada desembargador conta com uma assinatura eletrônica. “Inicialmente se cogitou o uso do e-mail, mas se partiu para uma solução integrada ao sistema de tramitação de processos que fosse tão fácil quanto”, explica ele.

Para o advogado Davi Rechulski, “o que é mais penoso para a Justiça e para a sociedade é a morosidade. E com a demanda crescente, você tem que criar modos de compatibilização para mitigar a consequência da demora excessiva. Garantindo-se os princípios constitucionais e processuais, as inovações tecnológicas são positivas. Principalmente se mitigaremn os efeitos nefastos da morosidade, que hoje assola o cidadão que recorre ao Judiciário”.

Na opinião do advogado Fernando Moro, o julgamento eletrônico “é absolutamente lícito e imprime celeridade, mas a sessão não pode se transformar num bate papo, até porque a Justiça tem ritos que não são sem razão. Eles têm como finalidade a garantia do acesso das partes ao contraditório, à ampla defesa”.

O julgamento eletrônico é regulamentado pela Resolução 509/2011, do Órgão Especial. Ela estabelece que, para que o recurso seja julgado eletronicamente, o relator deve avisar os advogados das partes via Diário Oficial. Se nenhum deles se manifestar dentro de cinco dias, o recurso vai para a pauta do julgamento virtual. A resolução também estabelece que apenas os agravos de instrumento, agravos internos e regimentais e embargos de declaração podem ser julgados eletronicamente.

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