Responsabilidade ambiental

Chevron alega fraude em decisão da Justiça do Equador

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15 de setembro de 2012, 7h14

Além de ter que lidar com os desdobramentos judiciais de dois vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), a Chevron luta também para bloquear a tentativa de uma entidade equatoriana de executar uma decisão judicial do país andino no Brasil.

Conforme noticiou a revista Consultor Jurídico, representantes da Asamblea de Afetados por Chevron-Texaco, organização não governamental que responsabiliza a antiga Texaco por danos ambientais causados, entre os anos 1970 e 1990, na porção equatoriana da Amazônia, conseguiu na Justiça do Equador que a petroleira fosse condenada a pagar uma indenização de mais de US$ 17 bilhões. Em junho, a ONG entrou com pedido de homologação da decisão da Justiça equatoriana junto ao Superior Tribunal de Justiça no Brasil.

A Chevron incorporou a Texaco e acabou herdando o imbróglio judicial de mais de uma década. Como a companhia nunca havia operado diretamente no Equador e não tem ativos naquele país, a decisão favorável aos reclamantes na Justiça equatoriana não produziu efeitos. Desta forma, os autores da ação estão fechando o cerco à companhia em países em que esta possui ativos. Antes de entrarem com o pedido de homologação para que o STJ verifique se a sentença equatoriana preenche os requisitos para que possa produzir efeitos no Brasil, os litigantes já haviam ajuizado ação semelhante na Justiça do Canadá.

Representantes da Asamblea de Afetados ganharam, em fevereiro de 2011, a causa em que alegam contaminação ambiental nas províncias amazônicas de Orellana e Sucumbíos, decorrente da exploração de petróleo efetuada pela Texaco na região de Lago Agrio. O campo de Lago Agrio, grande área de exploração e produção de petróleo e gás no país, começou ser explorado pela Texaco nos anos 1960 e se tornou conhecido mundialmente por seus problemas ecológicos.

O processo judicial teve início na Justiça Federal dos Estados Unidos, em 1993, tendo como polo passivo a Texaco. A ação acabou transposta para o Equador em 2003, a pedido da Chevron, sucessora da Texaco. Para os autores da ação, uma vez que a decisão no Equador foi desfavorável à companhia, a Chevron teria passado a questionar a competência e a lisura da Justiça do Equador para julgar o caso.

As acusações por parte da Chevron, no entanto, também não são nada leves. A companhia afirma que há provas de que a ação judicial movida contra a petrolífera no Equador é fraudulenta, que os advogados do grupo tem usado de práticas extorsivas, trilhando, para tanto, um caminho pavimentado por fraudes e corrupção. Segundo a Chevron, os advogados dos impetrantes pressionaram peritos científicos, intimidaram juízes e forjaram laudos de impacto ambiental, tudo por conta da milionária indenização. Os representantes da Chevron alegam ainda que tribunais americanos reconheceram que houve fraude na condução do processo, mas que a Justiça do Equador não cuidou de avaliar as “falhas jurídicas” e as denúncias de corrupção.

A Chevron argumenta que R$ 40 milhões de dólares foram gastos pela Texaco para descontaminar a área de exploração. A companhia cita provas científicas que atestam que a Texaco foi bem sucedida, não restando riscos razoáveis à saúde e ao meio ambiente naquela área. A companhia sustenta também que os advogados dos impetrantes forjaram nomes de pelo menos 20 dos 47 autores da ação e que os próprios peritos contratados pelos litigantes admitiram que os resultados obtidos com testes de dano ambiental eram um “tiro no próprio pé” e “contraprodutivos”.

Descontaminação atestada

Os advogados da Chevron alegam também que registros com provas testemunhais e procedimentos probatórios provam a ocorrência de fraudes no processo. Essas provas, segundo a Chevron, foram apresentadas ao tribunal de Lago Agrio, à Corte Permanente de Arbitragem em Haia – foro competente do litígio no âmbito do Tratado Bilateral de Investimentos entre os EUA e o Equador (TBI), e a tribunais americanos.

Além de afirmar que houve suborno de magistrados e a violação de leis equatorianas (por conta da dispensa de inspeções judiciais na áreas contaminadas), a Chevron diz ainda que a Justiça do Equador elegeu um único especialista para avaliar o dano ambiental na área. A defesa da gigante petrolífera justifica que inexistem provas decisivas sobre a contaminação da água e da terra na região.

A Texaco detinha, à época da exploração no Equador, 37,5% de participação no consórcio formado majoritariamente pela petrolífera estatal PetroEquador. A Chevron afirma que danos ambientais remanescentes foram gerados pela participação da estatal, que teria ampliado suas atividades, de forma “negligente”, desde que assumiu, em 1992, a exclusividade das operações em campos petrolíferos no Equador.

De acordo ainda com a Chevron, a Corte Permanente de Arbitragem em Haia acatou pedido de liminares impetrados pela petrolífera para que o governo do Equador tomasse medidas para suspender efeitos de execução ou o trânsito em julgado da sentença contra a Chevron em território equatoriano e fora dele.

Os impetrantes afirmam que a Texaco despejou intencionalmente, ao longo de mais de 30 anos, mais de 16 bilhões de lixo tóxico em rios e córregos na selva amazônica no Equador. Isso teria ocorrido, segundo os autores da ação, porque a Texaco se recusou a reinjetar no solo a água residual tóxica restante da perfuração, redirecionando os dejetos para o leito dos rios e mantendo seus poços descobertos. Os advogados que tentam homologar a decisão da Justiça equatoriana no Brasil afirmam que a Chevron move uma campanha de relações públicas para dar a impressão de que as vítimas foram induzidas a apoiar o processo contra a companhia, não tendo qualquer vínculo ou interesse no caso.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Federal de Apelações para o 2º Circuito dos EUA rejeitou o pedido de liminar que a Chevron impetrou, antecipando o bloqueio da execução da sentença de US$ 18 bilhões fora do Equador. A corte baseou sua decisão no argumento de que a companhia agia prematuramente, uma vez que os litigantes ainda não haviam tentado, na época, homologar a decisão fora do Equador. Apenas em maio, os autores da ação entraram com pedido de homologação na Justiça canadense. E, um mês mais tarde, foi a vez do Brasil.

Especialistas no tema declararam a veículos da imprensa estrangeira que somente a fase de conhecimento do processo, no STJ, pode levar até cinco anos. Advogados da entidade equatoriana no Brasil acreditam, contudo, que esta fase pode se estender por até 12 meses. O pedido de homologação da decisão no STJ foi feito em 27 de junho.

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