Concorrência pública

TST suspende liminar e garante licitação de ônibus

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14 de setembro de 2012, 12h57

Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, suspendeu liminar que determinava a imediata suspensão da concorrência pública para concessão dos serviços rodoviários do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, cuja habilitação está marcada para esta sexta-feira (14/9).

O ministro fundamentou sua decisão no fato de que a concessão da liminar contrariou o princípio da estrita legalidade, ao impor "à Administração Pública o atendimento a critérios específicos não previstos em lei para consecução do processo licitatório".

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho pediu a suspensão do Edital de Concorrência 01/2011/ST até que fossem incluídas cláusulas que assegurassem a integridade física e da saúde dos empregados do setor de transporte público coletivo do Distrito Federal tais como: a instalação de ar condicionado nos veículos, a mudança do motor para a parte traseira e a adoção de coletivos dotados de câmbio automático e direção hidráulica. Era pedido, ainda, que os terminais de espera fossem dotados de banheiros e água potável.

O presidente do TST salientou que o direito que se pretende tutelar na Ação Civil Pública, apesar de inegável importância, não pode se sobrepor ao "direito do cidadão de receber a prestação dos serviços públicos em tela em melhores condições". Dalazen ressaltou, ainda, que a medida prioriza a coletividade de Brasília, às vésperas de sediar importantes eventos esportivos.

Com a suspensão da liminar, fica garantida a abertura dos envelopes com as propostas das empresas participantes do processo licitatório que visa a seleção de concessionárias que operarão o Sistema de Transporte Público coletivo do Distrito Federal, "em notória, repita-se, situação de precariedade", completou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

SS-8982-61.2012.5.00.0000

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