Padrinho de si

No campeonato para o STF, Brasília vence por 8 a 3

Autor

14 de setembro de 2012, 21h20

Quem trabalha ou trabalhou com Dilma Roussef costuma repetir a descrição da ojeriza presidencial a pressões para que ela decida em determinado sentido. Pode ser verdade. Mas no caso da escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores, sem dúvida, é.

Isso não é novidade. Já a indicação de Teori Albino Zavascki traz um dado absolutamente novo no sistema de escolha dos últimos anos. Ele não foi escolhido por causa de padrinho algum, mas por suas características próprias.

Ao tentar explicar os motivos da escolha, um jornal passou do cúmulo da bobagem ao asseverar que Teori foi escolhido por ser discreto. Como se para o governante recato e reserva fossem características essenciais para montar a Suprema Corte — em vez de tentar proteger-se nas causas que envolvem trilhões de reais que passam pelo tribunal. Aliás, quem se der o trabalho de se imaginar na Primeira Cadeira da República vai sentir o quanto são tolos os palpites nesse campo quando tentam associar escolhas a temas midiáticos e passageiros, como o Mensalão, por exemplo. Quem tem quatro ou oito anos de governo, passados vinte meses, quer mais é garantir sua administração. Óbvio. Estranho é se fosse diferente.

Claro que os perfis se tornam conhecidos quando alguém joga luz sobre eles. Os ministros Gilmar Mendes e Nelson Jobim (aposentado), assim como o advogado Sigmaringa Seixas mostraram ao Planalto a coincidência entre os objetivos de governo e a linha de pensamento de Teori Zavascki. Mas quem melhor pôde detectar a importância da escolha foi o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, por lidar no dia-a-dia com os desesperos de defender uma máquina pública que quando não descumpre suas obrigações e dá calote nos particulares, é alvo de espertalhões que tentam obter o que não lhes é de direito.

Algumas publicações expuseram Zavascki como um mero governista ou inimigo do contribuinte. Não é bem assim. Ele tem uma biografia sólida de respeito ao patrimônio público e ao Estado. E se o Brasil acha natural que a escolha seja feita pela chefia do governo, há de aceitar que essa escolha obedeça os interesses de governo — muito embora a Constituição Federal jamais disse que a indicação de ministros para o STF seja prerrogativa da Presidência da República. Ali está apenas que ao Planalto cabe a nomeação. Consta no artigo 101 que o Supremo compõe-se de onze ministros, "que serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

A questão para reflexão diz respeito aos limites do interesse do Planalto na composição do STF e do STJ. Durante o regime militar, os generais tinham um acordo não escrito com o setor privado. O empresariado apoiava o regime e tinha carta branca para lucrar. Nesse período os tribunais jamais foram “ameaçados” por decidir contra o governo em matéria fiscal.

Quando os civis voltam ao poder, esse pacto é revogado. Institui-se uma Advocacia-Geral da União do tamanho do exército, bem remunerada e com nomes da melhor qualidade para fazer frente à agressiva advocacia privada. De uma era em que o governo era regularmente vencido nos tribunais, passou-se aos tempos do Erário superprotegido. Teori, que já planejava sua aposentadoria no STJ, é um passo a mais nessa direção.

Evidente que ele atende os preceitos básicos dos patrulheiros da moralidade. É honesto no campo pessoal e intelectual. Mas como esse traço não é vantagem, mas requisito básico para o servidor público, o que interessa é que ele foi um dos artífices dos importantes projetos do Pacto Republicano, trabalhou na criação dos juizados especiais, contribuiu na construção do novo enquadramento do Mandado de Injunção e no importantíssimo projeto de responsabilização do servidor que abusa da autoridade deliberadamente a ponto de prejudicar terceiros, como policiais e membros do Ministério Público. Na área penal, exige o dolo para a qualificação do crime. Em resumo, saiu-se bem a presidente na escolha.

Nenhuma proposta de mudança nas regras até agora apresentada parece melhor que o rito atual. Mas é sabido que o bom senso pode estar presente mesmo no contexto das piores regras, assim como pode faltar bom senso na aplicação das melhores normas. E o que é bom senso dentro das regras atuais? Aplicar cotas a partir da região ou estado de origem do "candidato"? Privilegiar características como sexo ou cor?

Ou o critério predominante e absoluto deve ser o domínio da ciência do direito, da Constituição, do humanismo e da honestidade intelectual e pessoal? Afinal, porque Peluso teria que ser substituído por um paulista, Ellen por uma mulher, Britto por um nordestino e Joaquim, quando chegar a hora, por um negro? O Supremo não pode compor a paisagem de um parque temático. Ou pode?

Outra face do bom senso é considerar o espírito público do candidato. E dentro do espírito público a sensibilidade e compreensão para os antagonismos que dividem o Estado e o cidadão.

A avaliação de que Teori Zavascki é "fiscalista" e teria uma visão mais próxima da que tem a Advocacia-Geral da União que a da iniciativa privada é simplista. Outros ministros teriam essa mesma qualidade. Mas isso não deve surpreender, na medida em que nessa disputa o único eleitor é o Estado. E a iniciativa privada, ao que se sabe, até agora, não reclamou da "estatização" do Supremo. Teori é um grande nome, assim como Luís Inácio Adams e José Eduardo Cardozo. Caso se confirme a indicação desses dois últimos, o Supremo será enriquecido na qualidade técnica. Mas será interessante saber a opinião do contribuinte a respeito.

Pode ser contraditório repelir o sistema de cotas (regionais, raciais ou sexuais) e ao mesmo tempo pedir que haja equilíbrio nas linhas de pensamento que dividem o poder público e a vida privada. Mas também não é razoável a ideia que se projeta de que só há grandes juristas em Brasília. Não pode ser mera coincidência o fato de que sete dos dez atuais ministros da Corte foram escolhidos em Brasília. Afinal. Ou a Capital Federal teria hoje o monopólio do saber jurídico?

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!