Para entrar como amicus curiae em ações diretas de constitucionalidade, ações diretas de inconstitucionalidade, arguições de descumprimento de preceitos fundamentais e em recursos extraordinários em que haja repercussão geral decretada pelo Supremo Tribunal, o governo federal depende de autorização expressa do advogado-Geral da União.
A Portaria 411/2012, publicada nesta sexta-feira (14/9) no Diário Oficial da União, da Advocacia-Geral da União, especificou mais as condições para que a União e as autarquias entrem como amicus curiae em julgamentos do STF.
A portaria desta sexta revoga outra portaria, a 1.383, de 15 de setembro de 2010. A regra revogada não especificava em que casos a União e suas autarquias dependiam da autorização do AGU para entrar como amicus curiae. Dizia apenas que a autorização deveria ser pedida em casos cuja repercussão geral tivesse sido declarada pelo Supremo.
Por ser genérica, a portaria de 2010 ensejava a interpretação de que para ADIs, ADCs e ADPFs não era necessária a autorização do advogado-Geral da União. Essas ações, por serem originárias no Supremo, não dependem da repercussão geral.