Flexibilização da regra

Desempregado consegue autorização para sacar o PIS

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13 de setembro de 2012, 9h45

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais autorizou que um trabalhador desempregado involuntariamente, há mais de 20 anos, efetuasse o saque de cerca de R$ 950,00, quantia disponível na sua conta do Programa de Integração Social (PIS). O beneficiário alegou estar passando por uma série de problemas financeiros, além de sofrer de transtornos mentais e comportamentais e atrofia muscular, que o obriga a se locomover apenas por meio de cadeira de rodas.

O julgamento ocorreu, na terça-feira (11/9), durante sessão da TNU, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.

No acórdão recorrido, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul havia julgado improcedente o pedido, por entender que as razões apresentadas pelo trabalhador não se enquadravam nas hipóteses previstas na Lei Complementar 26, de 1975, para autorização da retirada do benefício. A legislação que regula o PIS estabelece que o saque só pode ser feito em algumas situações específicas, como ocorrência de casamento, aposentadoria, invalidez, morte, entre outros casos.

Entretanto, o relator do caso na TNU, juiz federal Janilson Siqueira, justificou em seu voto que já há um entendimento da própria Turma Nacional no sentido de se flexibilizar a interpretação das hipóteses previstas para retirada do PIS, principalmente em casos nos quais os trabalhadores estejam desempregados há mais de três anos. De acordo com ele, “desde que fique comprovada a situação de desemprego involuntário, justifica-se a aplicação analógica da Lei 8.036, de 1990”, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com informações das Assessorias de Imprensa do Conselho da Justiça Federal e do TRF-4.

Processo 2010.71.50.015743-0

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