Respeito ao contraditório

Justiça suspende multas ao shopping West Plaza

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13 de setembro de 2012, 21h03

A Justiça de São Paulo suspende multas aplicadas pela Prefeitura da capital ao Shopping West Plaza por irregularidades em seu alvará de funcionamento. Liminar do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou que não sejam pagas as multas até que os responsáveis pelo shopping sejam citados e devidamente ouvidos no processo.

O mesmo juiz já havia concedido outra liminar em favor do shopping. A prefeitura havia dado 90 dias para que o estabelecimento regularizasse sua situação, ou seria fechado. Passado o prazo, o shopping ainda não estava de acordo com as exigências. Carneiro da Cunha, então, avaliou que as obras de regularização estavam em andamento e o shopping não poderia ser fechado.

A liminar desta quinta tem validade de mandado judicial e tem o prazo de dez dias para ser contestada. “À vista dos esclarecimentos prestados, na mesma linha das razões expostas a fls. 317, defiro a liminar para suspender a exigibilidade das multas 12.129.382-3 e 12.129.738-1, ao menos até a formação do contraditório nos autos. A presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte, comprovando-se nos autos em 10 dias”, diz a decisão.

Processo 0041534-42.2012.8.26.0053

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