Falta de estrutura

Fiscalização de descanso de caminhoneiros é adiada

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13 de setembro de 2012, 16h49

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros. O motivo é a necessidade de fazer, primeiro, uma mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização. A resolução está publicada na edição desta quinta-feira (13/9) do Diário Oficial da União.

A lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei deverá ser publicada em seis meses. O trabalho, segundo a Resolução 417 do Contran, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O adiamento foi definido nos primeiros dias desta semana, logo que a medida passou a valer.

Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.

A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.

Em nota publicada na quarta-feira (12/9), o Ministério das Cidades informou que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas: “O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”.

A resolução é assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, e mais oito dirigentes do órgão. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler o texto no Diário Oficial.

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