Sem sair

TRF do Rio impede Cacciola de deixar o país

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13 de setembro de 2012, 21h40

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola não será excluído do Cadastro do Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal (Sinpi). A decisão, tomada a partir de um pedido de Habeas Corpus do réu, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que seguiu parecer do Ministério Público Federal. Cacciola continua impedido de deixar o país.

No parecer, o MPF lembrou que o ex-dono do Banco Marka já havia escapado da aplicação da lei penal brasileira ao fixar residência na Itália, seu país de origem, antes de ser preso em agosto de 2007, no Principado de Mônaco, a partir de um mandado da Interpol. A procuradora regional da República Silvana Batini sustentou que seria temerário excluir o nome de Cacciola do Sinpi, já que ele responde a quatro ações penais, além da que gerou sua extradição de Mônaco, em julho de 2008.

De acordo com o MPF, os quatro processos em que o ex-banqueiro é réu continuam suspensos porque a Justiça aguarda a avaliação, pelo governo de Mônaco, do pedido de ampliação da extradição. Sem essa ampliação, Salvatore Cacciola não pode responder pelos demais crimes contra o sistema financeiro de que é acusado.

Os quatro processos correm em três varas criminais do Rio de Janeiro e em uma de São Paulo. Em três deles, a prisão preventiva do réu chegou a ser decretada, mas foi revogada  depois de atendidos pedidos de Habeas Corpus. Com informações da Agência Brasil.

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