À margem da lei

TRF-1 anula escutas da PF na operação Trem Pagador

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12 de setembro de 2012, 21h40

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou, nesta terça-feira (12/9), nulas as interceptações telefônicas requeridas pelo Ministério Público na Operação Trem Pagador, que investigou o ex-presidente da Valec, José Francisco das Neves, o Juquinha. Eram alvos do inquérito, Juquinha, sua mulher, Marivone Ferreira das Neves, e o filho do casal, Jader Ferreira das Neves, acusados de fraude em licitação. 

Segundo o relator do processo, desembargador Tourinho Neto, as escutas contrariaram a lei que regula as interceptações telefônicas. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do TRF-1.

A defesa de Juquinha alegou que as escutas foram ilegais, uma vez que o ex-presidente da Valec foi investigado sob suspeita de fraude em licitação, crime punível com detenção (artigo 96, incivo V, da Lei 8.666/1993). Os desembargadores concordaram com a alegação, uma vez que, segundo o inciso III do artigo 2º da Lei 9.296/1996 — que regula as interceptações —, as escutas não são admitidas quando “o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção”.

Além disso, segundo Tourinho Neto, as provas das investigações poderiam ser obtidas por outros meios.

A detenção é aplicada a crimes considerados de menor potencial ofensivo e deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, já a reclusão, prevista para crimes mais graves, pode ser imposta em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

Em primeira instância, as interceptações telefônicas haviam sido autorizadas por serem consideradas fundamentais para investigar a fraude em licitações e os indícios de apropriação de dinheiro público.

Essa não é primeira vez que a Justiça anula provas colhidas pela Polícia Federal. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça declarou ilegais as interceptações da operação Castelo de Areia, que investigou a suspeita de crimes financeiros e desvio de verbas públicas envolvendo diretores de empreiteiras e partidos políticos. Segundo o STJ, denúncias anônimas não podriam servir de base exclusiva para que a Justiça autorizasse a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie.

A ação penal decorrente da operação Satiagraha também foi anulada pelo STJ, que considerou ilegal a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares na operação. A operação, conduzida pelo ex-delegado e hoje deputado federal Protógenes Queiroz, apurava acusações de crimes financeiros que teriam sido cometidos por Daniel Dantas e seu banco, o Opportunity. Com informaões da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0049876-36.2012.4.01.000

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