AP 470

Lewandowski condena seis réus por lavagem de dinheiro

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12 de setembro de 2012, 20h59

O ministro Ricardo Lewandowski votou, nesta quarta-feira (12/9) pela condenação de dois ex-dirigentes do Banco Rural e de quatro réus do chamado núcleo publicitário da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por lavagem de dinheiro. Revisor do processo, Lewandowski absolveu das mesmas imputações uma funcionária da SMP&B Propaganda, o advogado de Marcos Valério, e outros dois executivos do Banco Rural. Desse modo, dos dez réus julgados no 4º item da denúncia, que trata dos crimes de lavagem, Lewandowski absolveu quatro.

Ao todo, Lewandowski votou pela condenação de seis dos réus: os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; a ex-diretora administrativa e financeira da SMP&B Propaganda Simone Vasconcelos; a acionista do Banco Rural Kátia Rabello; e o ex-diretor operacional da instituição financeira José Roberto Vasconcelos.

Os absolvidos pelo revisor foram a ex-vice presidente do banco Ayanna Tenório; o atual vice-presidente da instituição, Vinícius Samarane; a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias; e o advogado das empresas de Marcos Valério, Rogério Tolentino.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 9 dos réus, absovendo apenas Ayanna Tenório. Isso porque, uma vez que a ré havia sido absolvida da imputação de gestão fraudulenta, não havia mais como imputar delito antecedente para basear a condenação por lavagem.

Os R$ 10 milhões apontados como a principal evidência contra Tolentino e que teriam sido supostamente desviados do Fundo Visanet e depositados numa conta do banco BMG são objeto de julgamento da antiga Ação Penal 420, desmembrada pelo Supremo Tribunal Federal e enviada à 1ª instância da Justiça Federal de Minas Gerais. Assim, Lewandowski acolheu a colocação feita pela defesa de Tolentino, no início da sessão desta quarta-feira, que alegou usurpação de jurisdição.

“A acusação do Ministério Público é vaga, genérica e imputa a Rogério Tolentino a lavagem de dinheiro, mas sempre ligada à SMP&B. Apenas no final das alegações finais é que traz à baila essa operação de R$ 10 milhões, que foi completada com o BMG, no sentido de reforçar a acusação na linha de que o réu, não só como advogado e sócio de Marcos Valério, tinha conhecimento desse mecanismo de lavagem”, disse Lewandowski. “E essa imputação específica por intermédio do Banco BMG não é tratada aqui nessa Ação Penal 470”, observou.

O ministro afirmou ainda que teve que reavaliar todo seu voto no item 4 para entender o papel de Tolentino no caso. “Esse voto me deu muito trabalho, muita pesquisa. E, como disse, até o último momento, todos nós estamos repensando e revendo”, disse Lewandowski, que afirmou ter examinado o caso de Rogério Tolentino  até mesmo durante o intervalo do julgamento nesta quarta-feira.

Ao condenar Kátia Rabello e José Roberto Salgado, Lewandowski acolheu o voto de Joaquim Barbosa na íntegra, fazendo uma ressalva apenas em relação à conduta antecedente que deu base para a configuração do delito de lavagem. Lewandowski ressaltou que a conduta antecedente, no caso,  é o crime contra a admnistração pública e o sistema financeiro e não a controversa tipificação de quadrilha criminosa.

O próprio relator, ministro Joaquim Barbosa já havia observado, em seu voto sobre o item 4 da denúncia, que por “organização criminosa” deve se entender não o tipo penal, mas o modo como o delito foi executado. O ministro Luiz Fux observou que a organização criminosa constiui tão somente o  sujeito ativo do delito e não o tipo penal.

Por fim, Ricardo Lewandowski condenou ainda Marcos Valério e seus sócios dentro dos mesmos parâmetros de como o fez o relator. O revisor votou pela condenação de Simone Vasconcelos por entender que ela era a principal operadora do esquema que viabilizava os saques.

“Vejam, vossas excelências, que Simone Vasconcelos distribuia dinheiro vivo até em quartos de hotéis, na sede da Confederação Nacional do Comércio. A defesa reconhece também que os cheques foram assinados por ela e outros dois sócios, além do Marcos Valério. A defesa sabe aliás que seria pueril negar a ocorrência e a autoria desses fatos por parte de Simone Vasconcelos, pois eles restaram cabalmente demonstrados por meio de farta prova pericial e documental”, disse Lewandowski.

“A opção, portanto, da defesa, foi sustentar as teses da ausência de dolo e da inexigibilidade de coduta adversa, ambas advindas do pretenso vínculo de subordinação laboral que a ré tinha com a SMP&B”, afirmou o ministro revisor, ao condenar Simone.

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