AP 470

Revisor vota por condenação de ex-diretora de banco

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12 de setembro de 2012, 17h37

O ministro Ricardo Lewandowski votou, nesta quarta-feira (12/9), pela condenação da ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na primeira parte do seu voto, o ministro revisor do processo, votou também pela absolvição da ex-vice-presidente do grupo, Ayanna Tenório, e da ex-gerente financeira da SMP&B Propaganda, Geiza Dias pelos mesmos crimes.

A sessão começou com a manifestação da defesa do réu Rogério Tolentino, advogado apontado como sócio de Marcos Valério e acusado de prática de lavagem de dinheiro. A defesa de Tolentino foi à tribuna para observar que o réu  não é acusado de lavagem de dinheiro com base no empréstimo feito junto ao Banco BMG, razão da imputação. O advogado afirmou que aquela denúncia específica é objeto de outro processo, que corre na Justiça Federal de Minas Gerais e que corresponde, de fato, à antiga Ação Penal 420, que voltou à primeira instância da Justiça Federal em Minas e é considerada um dos eixos em que se ramificou o caso ora em julgamento no Supremo.  Para a defesa de Tolentino, trata-se de um caso de “usurpação de jurisdição”.

O relator, contudo, respondendo ao advogado, citou o voto do ministro Marcos Aurélio na ocasião do julgamento que determinou o desdobramento daquela ação, a devolvendo para a Justiça Federal no estado.  “O cotejo das duas denúncias sinalizam o envolvimento de fatos distintos”, disse o ministro relator. Joaquim Barbosa afirmou que o  primeiro processo é alusivo aos episódios avaliados no julgamento da Ação Penal 470.  No caso da outra ação, que corre na essão judiciária de Minas Gerais, o réu Rogério Tolentino reponde por crimes de  falsidade ideológica.

O ministro Celso de Mello se manifestou no mesmo sentido do relator, afastando o risco de que o julgamento das as duas ações  incorreria em litis pendentia. “O relator esclareceu que a causa é diversa”, disse o decano da corte.  O ministro revisor, no início de seu voto, reafirmou sua convicção de que a ex-vice-presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório, também deve ser absolvida das imputações de lavagem de dinheiro. Para Lewandowski, com a primeira absolvição proferida pela corte no julgamento do 5º item da denúncia, ficou exaurido o crime antecedente, tornando impossível condená-la por lavagem de capitais. O relator da ação já havia resolvido a questão jurídica, também reconhecendo que Ayanna Tenório deveria ser absolvida pelo crime de lavagem de dinheiro, uma vez que fora absolvida pelo delito antecedente. 

Joaquim Barbosa, contudo, o fez em respeito à decisão colegiada, mas afirmou que considera a ré culpada. Ao votar também  pela absolvição da ré Geiza Dias, funcionária da agência SMP&B Propaganda, o clima voltou a ficar tenso entre os ministros revisor e relator. Para Lewandowski, a situação de Geiza Dias é “especialissima e distinta” das dos outros réus. O ministro revisor  propôs ao colegas uma “reflexão conjunta” sobre a situacão da ré, que, para ele,  “não tinha qualquer ciência dos fatos delitusoso que lhe foram imputados na denúncia”.

Lewandowski afirmou que a ré trabalhava apenas com a emissão de cheques, que tinha remuneração modesta, com reajustes insignificantes, ocorridos apenas por força de dissídios coletivos.   “Minha preocupação é não envolver pessoas inocentes ou transeuntes, digamos assim, de passagem, nesta enorme trama que se desenhou nesses autos”, disse Lewandowski.  “Estou procurando o aspecto do dolo. Porque quando trata de crime o aspecto subjetivo é essencial”, insisitiu.

Para o ministro revisor, mesmo que a ré “saísse da sequência causal da cadeia de delitos, outro faria em seu lugar. “Ela não era um elo essencial do esquema denunciado pelo Parquet”, afirmou Lewandowski. “É o mesmo que apenar o frentista do posto de gasolina que abastaceu um carro de um motorista que se envolveu em um  acidente”, disse.

O revisor votou, contudo, pela condenação da ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rebello por crimes de lavagem de capitais. Depois de teorizar amplamente sobre a antureza do delito de lavagem de dinheiro, Lewandowski reconheceu que os dirigentes do banco deram guarida a um extenso esquema de banqueamento de valores cuja a origem era a concessão de empréstimos financeiros. “É interessante notar também que os sacadores desses vultuosos pagamentos quase sempre eram prepostos, que acabavam transportando somas milionárias de cidades com elevados índices  de criminalidade, deixando patente a intenção dos mandantes de ocultar ou dissimular a origem e o destino final das expressivas somas movimentadas”, disse Lewandowski.

Na segunda parte do julgamento, ainda nesta quarta-feira, o ministro revisor deve se manifestar sobre os outros réus em julgamento no item 4 da denúnicia, o ex-vice-presidente operacional do Banco Rural, José Roberto Salgado, o atual vice do grupo, Vinícius Samarane, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado Rogério Tolentino e a ex-diretora administrativa da SMP&B Propaganda, Simone Vasconcelos.  

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