Salários atrasados

Bens imóveis de frigorifico devem ficar indisponíveis

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12 de setembro de 2012, 13h19

A juíza Rosâne Marly Silveira Assmann, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS), determinou, no dia 22 de agosto, a indisponibilidade dos bens imóveis do Frigorífico Três C. O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, após comprovar atraso de dois meses nos salários dos 137 empregados da empresa, além da falta do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa também não vem pagando as quitações trabalhistas quando rescinde os contratos de trabalho.

A Justiça tomou esta medida porque não vinha conseguindo reter valores via Sistema Bacen-Jud para honrar os compromissos da legislação trabalhista. ‘‘No que tange aos bens móveis, há necessidade de verificar se a ré (empregador) continuará ou não em atividade em setembro de 2012’’, anotou a juíza ao deferir parcialmente a liminar.

Para a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, lotada no MPT de Santa Cruz do Sul, a decisão da juíza vai garantir o pagamento dos créditos trabalhistas no futuro, pois têm o condão de evitar o chamado ‘‘esvaziamento patrimonial’’ da empresa. Em caráter definitivo, explica a procuradora, o objetivo da ação é consolidar a restrição patrimonial para posterior execução pelos trabalhadores interessados, dos créditos individualmente apurados.

No próximo dia 19, às 9h30, foi agendada uma audiência de conciliação na Justiça do Trabalho local, para colocar ponto final na crise com os trabalhadores. A empresa vem negociando outras dívidas, como ICMS e FGTS, e se prepara para a retomada dos abates.

Clique aqui para ler a decisão.

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