Elementos insuficientes

Deputado é absolvido no STF de acusação de difamação

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12 de setembro de 2012, 18h34

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela absolvição do deputado Wladmir Costa (PMDB-PA) do crime de difamação. E, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do parlamentar com relação ao crime de injúria.

A ministra relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, avaliou que os fatos imputados ao deputado seriam relativos ao crime de injúria e não de difamação, uma vez que segundo a relatora as palavras proferidas se enquadram no artigo 140 do Código Penal (injúria), não havendo elementos que apontem a existência de afirmações de fatos ofensivos à reputação do ex-senador, como exige o artigo 139 (difamação) do Código Penal.

“Assim, estou encaminhando a votação no sentido de absolver o querelado do crime de difamação com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal – os elementos não são suficientes para caracterizar o tipo — e reconhecer a ocorrência da prescrição quanto ao crime de injúria, com a extinção da pretensão punitiva estatal (artigo 107, inciso IV, do Código Penal)", concluiu a ministra.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse que ficou caracterizada a injúria não só ao ex-senador, mas também às mulheres e aos gays, quando o deputado disse em seu programa de TV que “nem para ser mulher” ele servia e “nem para ser gay” ele servia. Segundo o ministro Marco Aurélio, “um preconceito incrível aqui, que se mostra inadmissível, considerada a postura de um homem público que se espera de um parlamentar”.

Na ação, o deputado foi acusado pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB) da prática dos crimes contra a honra (injúria e difamação) até então previstos na Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo. Segundo o ex-senador, o deputado teria ofendido sua honra com declarações feitas em um programa de TV.

A defesa do deputado Wladmir Costa alegou que o parlamentar, em seu programa de televisão, fazia comentários sobre fatos de repercussão relativos à população paraense, como o caso da chamada Operação Galileia, em que figurou como acusado o ex-senador, então presidente da Companhia Docas do Pará, Ademir Andrade.

O defensor do deputado rebateu as acusações de injúria e difamação contra o ex-senador. Sustentou que o parlamentar se ateve ao seu direito constitucional à liberdade de expressão e ao exercício da crítica política e que Wladmir Costa agiu em defesa do interesse público. Argumentou que não há fato determinado para sustentar a tipificação do crime de difamação e apontou a prescrição da pretensão punitiva para o crimes de injúria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Ação Penal 474

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