Tráfico internacional

Argentina consegue extradição de bósnio preso

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12 de setembro de 2012, 13h45

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (11/9), por unanimidade, a extradição de um preso bósnio a pedido da Argentina. De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a solicitação atendeu a todos os pressupostos necessários previstos no Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80, e do Tratado bilateral Brasil–Argentina, decreto brasileiro 62.979/68.

De acordo com Gilmar Mendes, o requisito da dupla tipicidade previsto no Estatuto do Estrangeiro foi satisfeito. Isso porque o crime pelo qual o bósnio é acusado está previsto nos Códigos Penais do Brasil e da Argentina e não houve a prescrição do delito nos dois países.

O caso
O bósnio está preso em Porto Alegre, condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por tráfico internacional de entorpecentes. Segundo o governo argentino, em associação com outras três pessoas, o bósnio traficava droga da Argentina para a Europa por via marítima. A Justiça argentina emitiu uma ordem de prisão de Ratkovic.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes contestou ainda a alegação da defesa que o bósnio estaria sendo julgado por crimes idênticos no Brasil e na Argentina. “Os crimes que fundamentam o pedido de extradição datam de 2008. Enquanto que a denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo data de 2010”, apontou o ministro.

O pedido de extradição foi aprovado com a ressalva do artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro, que prevê “quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67”. Esse, por sua vez, estabelece que, “desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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