Trabalho Perigoso

Exposição habitual a inflamáveis gera adicional

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12 de setembro de 2012, 7h57

A Ambev foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um empregado que uma vez por mês enchia tanques de Gás Liquefeito de Petróleo. Segundo a decisão da 5ª Turma do TST, o contato habitual de empregado em local de risco, mesmo que de forma intermitente, gera direito ao adicional de periculosidade. 

O empregado teve o direito negado em exame pericial que concluiu que, devido ao caráter esporádico do trabalho, não seria possível caracterizar a periculosidade por inflamáveis. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, afastou a conclusão do perito e deferiu o benefício ao trabalhador, pois entendeu ser irrelevante se a exposição era permanente, intermitente ou ainda eventual. Assim, condenou a Ambev ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário base mais reflexos.

Em recurso de revista ao TST, a Ambev afirmou que o trabalho por tempo reduzido em local de risco, de forma eventual, ou mesmo habitual, impede a percepção do adicional de periculosidade. Para o relator, ministro Emmanuel Pereira, entretanto, prevalece o entendimento da Súmula 364 do TST, de que "o contato habitual do empregado no local de risco, ainda que intermitente, configura hipótese de exposição de risco". Como o TRT concluiu que o lapso temporal da exposição do empregado era suficiente para caracterizar a periculosidade, ele faz jus ao benefício, "em face do risco potencial de dano efetivo", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-863-17.2010.5.03.0027

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