Eleições 2012

Subseção precisa de autonomia administrativo-financeira

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12 de setembro de 2012, 15h41

Em artigo publicado pela ConJur, o advogado Érico Della Gatta fez relevantes indagações em relação à administração da OAB-SP. Seguem as minhas respostas.

Independência das subseções
A Ordem vive o pior tipo de política clientelista. Segue, pesa dizê-lo, o modelo da ditadura de 1964. Se o prefeito era da Arena, tinha verbas, fazia escolas, saneamento etc.; caso contrário, ficava na penúria, era desmoralizado e seus dias estavam contados na política.

Lamentavelmente é assim na OAB-SP. Quem está alinhado com a situação vai muito bem obrigado. Quem não está, não consegue trocar a maçaneta da porta, que dizer o ar condicionado. Não consegue desenvolver cursos etc. Pior, o Departamento de Cultura tem vetado nomes para palestrar no interior. Gente da oposição, não!

Enfim, algo inaceitável. Por isso e muitas outras razões, defendo a autonomia administrativo-financeira das subseções. Ela deve ser, ao menos, relativa, com verba certa que arrecada a ficar na origem para que a diretoria faça os gastos que entender pertinentes. Não pode ser absoluta para que haja a possibilidade de ajuda a outras coirmãs e porque a OAB de São Paulo presta serviços gerais que abrange todas as subseções.

Quanto ao tratamento dispensado nos Tribunais de Ética e Disciplina aos advogados, tenho ouvido muitas queixas e está mais do que na hora de se informatizar estes processos com acesso facilitado por meio de senhas às partes e seus advogados. Simples assim. No mais, tratar bem a todos é obrigação. Funcionário da OAB que destrata advogados é funcionário demitido! Fui presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal e sempre tratei bem a todos e deixei regras claras no mesmo sentido aos funcionários.

Carteiras de identificação
Obviamente que os diretores das subseções devem ter carteira de identificação, não há porque diferenciá-los dos da seccional. Por outro lado, trabalhei durante muitos anos na Comissão de Prerrogativas e nunca tive qualquer tipo de problema com identificação. Quando fui plantonista, aliás, desde 1983, e era acionado para comparecer nos mais diferentes lugares ia com um ofício identificatório e funcionava muito bem. Nunca fui destratado pelas autoridades. Não vejo porque mudar essa sistemática, mas também não me oponho a que se discuta o tema e se o Conselho entender pertinente e necessário que a OAB identifique os membros das Comissões, assim será feito. Confesso que tenho medo de carteiradas.

Integração das subseções
Quando, no governo do saudoso engenheiro Mario Covas, fui presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes (95/96), visitei os Estados Unidos a convite de uma instituição oficial americana. Li num hospital algo que me orienta até hoje: “Net work, or not work.” Isso mesmo: ou trabalha em rede ou não se trabalha! É preciso, dentro do possível e do necessário, que as diferentes diretorias e comissões estabeleçam um diálogo entre si seja para não haver repetições, seja para otimizar os trabalhos, sobretudo quando haja interface nos assuntos.

Prestação de contas e convênios
Accountabilitydizemosamericanos. Nada que se faça com dinheiro arrecadado compulsoriamente pode prescindir de transparência e demonstração inequívoca dos gastos. Não é preciso dizer mais. De outro lado, sim, é preciso pensar em políticas de convênios mais úteis e inteligentes em prol dos advogados. Revolta-me ir na RT ou na Saraiva e ver o promotor ou juiz comprarem com 30% de desconto e o advogado, nada. Ora, nós somos a maioria. Inaceitável a preterição. Algo está errado e deve ser mudado. E será!

Tratamento isonômico
A questão proposta se imbrica com o problema da falta de autonomia financeira das subseções. Quando estas tiverem autonomia, poderão decidir como e quanto gastar em cada evento. Com a autonomia, acaba essa questão. Do jeito que está é que não pode continuar. Concentração de poder leva a absurdos como os retratados na pergunta. Aliás, lembro que até uma coroa de flores enviada para uma cerimônia fúnebre teve que ser paga com o dinheiro do bolso do presidente. A subseção não podia homenagear o falecido que havia prestado inúmeros serviços à advocacia? Um absurdo!

Publicidade vedada
A captação ilícita de clientela deve ser punida e alvo de sério repúdio por parte da Ordem. Mas, atenção: deixo expresso o que disse no acórdão do REC 3.868-5, da 2ª Câmara do Conselho Federal: “Não é toda a captação de clientela que é punível; apenas a ilícita, vale dizer, aquela em que o agente engana o cliente. Todo profissional, em alguma medida, capta cliente quando é indicado por um familiar, amigo, outro cliente ou colega. Não há ilicitude nisso. Para se incriminar um profissional por infração ao disposto no inciso IV do artigo 34 é preciso prova clara e segura”. A apresentação dos títulos, como por exemplo, promotor aposentado, não me parece, à primeira vista, ilícita. Mas, como quer que seja, o tema merece aprofundamento, com ampla discussão, pois a publicidade como um todo deve ser repensada para que o advogado anônimo, que trabalha arduamente, possa, respeitado o sigilo e a natureza dos assuntos tratados, divulgar seus feitos. Lembro que muitas matérias jornalísticas, não raro retratando feitos de grandes e renomados escritórios, são provocadas para se driblar a proibição legal. Para ser bem claro: a publicidade em si não é um mal, mas sim a forma como ela é concretizada que deve ter balizas claras. O tema é tratado com muita cerimônia e não pouco preconceito. Devemos, no ponto, repensar nossas regras deontológicas para permitir que os anônimos também tenham vez no mercado de trabalho e, sem subterfúgios, como mensagens pela internet, ou boletins, possam, legitimamente, aparecer na sociedade de massas.

Escritórios estrangeiros
Mercado de trabalho para os brasileiros, claro! Formamo-nos aqui, conhecemos nossas leis, usos e costumes. Não é possível advogar aqui sem que o diploma seja reconhecido pela República e sem a aprovação no nosso Exame de Ordem. Isso é inegociável e ponto final! Mas vivemos numa sociedade interpenetrada em vários níveis, com interesses recíprocos colocados dentro e fora de nossas fronteiras. Estamos lá fora economicamente e eles aqui dentro com as inúmeras multinacionais. O Direito e, obviamente, o mundo dos advogados não está alheio a isso. Tenho dito ___ e repito ___ que devemos discutir o assunto. Apenas isso: discutir. Oportunisticamente andaram dizendo que eu seria a favor de abrir nosso mercado para a “invasão” dos escritórios estrangeiros, ainda que sob certas condições. Mentira!

Sou a favor de se discutir o tema sem xenofobismos. Sou filho de imigrantes. O Brasil, após a Segunda Grande Guerra, recebeu generosamente meu pai (grego) e, antes ainda, nos anos 20 do século passado, meus avós maternos (sírios). Mas vi meu pai, do alto dos seus 78 anos, penar com a abrupta abertura da economia no governo Collor e que levou muitas empresas do setor têxtil à bancarrota.

Não quero isso, nem de longe, para a nossa respeitada e competentíssima advocacia brasileira. Devemos, sim, proteger nosso mercado de trabalho, mas sem afastar novas possibilidade e dentro de um jogo que nos fortaleça. O Cesa, que reúne os grandes escritórios de advocacia, entidade da qual tenho a honra de participar, embora com escritório diminuto, precisa ser ouvido com muita atenção, mas outros setores também. No mais, é bom lembrar que, no ponto, é do Conselho Federal a última palavra. A nós, no âmbito do estado, só cabe o debate, coisa que desenvolveremos de forma ampla e fraterna. Ou a advocacia ganha como um todo ou não há condições de os escritórios estrangeiros se estabelecerem aqui.

Aperfeiçoamento professional
Sim, “capacitação profissional é coisa séria, e ter bons profissionais gabaritados só trará benefícios à sociedade”. Tem razão o nosso caríssimo doutor Érico. Idem, quando fala nos altos custos dos cursos de mestrado e doutorado. Penso que a OAB, no ponto, é muito tímida. Deveria, há muito, em parceria como instituições de ensino sérias, ter estruturado os mestrados profissionais. A Apamagis, por meio do desembargador Rulli Jr., propôs isso à PUC quando integrei o Conselho Departamental. Fui Relator da matéria, há mais de dez anos, e votei à favor, passou no Conselho Departamental, mas não rolou. Desconheço os motivos. Sou de opinião que nós podemos e devemos estruturar este tipo de curso, sem embargo dos que a ESA já promove. Defendo também que os advogados que prestem assistência judiciária tenham acesso gratuito a tais cursos. Eles mais do que ninguém, legitimamente, devem ter a gratuidade porque, além de representarem a advocacia, defendem o hipossuficiente.

Garantia de trabalho
Sim, como o sujeito que era traído pela mulher e resolve vender o sofá da sala, há gente no Judiciário e até no Legislativo que pensa em afastar o advogado para resolver o problema da morosidade da Justiça. Sem comentários.

Começo pelo seguinte: essa coisa de cartórios indicarem profissionais é criminosa e deve ser rigorosamente investigada. Se não se tratar de advocacia administrativa, estamos diante de uma forma clássica e altamente condenável de captação de clientela.

Quanto à Lei 9.099/95, sem embargo do respeito que nutro pelas posições em contrário, tenho uma visão diferente do nosso querido dr. Érico. É verdade que a lei dispensa no cível o advogado, mas não é menos verdade que o cidadão que antes não acionava a lavanderia que queimou sua calça hoje o faz e a empresa vem à audiência acompanhada de advogado. Portanto, aumentou a litigiosidade e, com ela, os serviços que o advogado pode prestar. É um paradoxo, mas apenas aparente.

Já, no crime, é verdade que muitas vezes é menos custoso para o cidadão celebrar um acordo e pagar uma cesta básica do que pagar honorários para o advogado (mais expressivos) e ainda correr o risco de vir a ser condenado. O decisivo, no assunto, me parece ser o direito de o autor do fato preservar sua primariedade com certeza, ao invés de correr o risco de perdê-la. Em geral, embora pese a relação custo/benefício na contratação do advogado, pesa mais a possibilidade de se perder a primariedade. Enfim, esse sistema introduzido pela Lei 9.099/95 veio para ficar e não me parece que tenha trazido grandes danos a advocacia. Vejo sempre as salas do Jecrim cheias de gente e sempre com muitos advogados. Não é diferente na Itália, Portugal e muitos outros países quando se trata de infrações de menor potencial ofensivo.

Futuro dos advogados
Tenho feito reuniões com gente altamente gabaritada do mercado financeiro para permitir a redução e, se possível, sob de certas condições, a isenção da anuidade para os advogados. Tenho trabalhado nisso como, aliás, já o fizeram as seccionais do Rio de Janeiro e do Paraná. Nossa OAB ficou parada, pra traz! Idem, com relação aos planos de saúde e de aposentadoria. É possível aprimorar, melhorar e vamos fazê-lo. Só não vou adiantar mais coisas para que não me roubem as ideias e, pior, para não frustrar planos mais auspiciosos que estão sendo gestados. É isso.

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