Preceitos descumpridos

Greves no transporte no CE e em GO foram abusivas

Autor

11 de setembro de 2012, 21h59

O Tribunal Superior do Trabalho considerou abusivas as greves promovidas por dois sindicatos de trabalhadores de transporte coletivo: um do Ceará e outro de Goiás.

No primeiro caso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos negou provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro/CE), que teve a greve declarada abusiva por não atender determinação judicial quanto ao percentual mínimo da frota que deveria continuar em circulação.

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que afirmou ter havido descumprimento de preceitos da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), com utilização de violência e meios ilícitos para persuadir outros trabalhadores a aderirem à paralisação. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) decidiu pela abusividade do movimento grevista, organizado em junho de 2010.

Goiás
No segundo caso, a SDC não proveu o recurso do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo), que não atendeu aos artigos 4º e 13 da Lei de Greve. Segundo a legislação, deve haver prévia deliberação sobre a paralisação e comunicação aos empregadores a aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a abusividade do movimento grevista deflagrado no dia 26 de abril de 2010, diante da falta de comunicação antecipada à população, que se viu surpreendida diante da paralisação. O TRT da 18ª Região (GO) acolheu a pretensão do MPT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!