Honra e imagem

Juíza determina busca e apreensão de jornal em MT

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11 de setembro de 2012, 17h44

A juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande (MT), Marilza Aparecida Vitório, determinou a busca e apreensão de exemplares da edição do jornal Na Real. Ela entendeu que o jornal ofendeu a honra e a imagem da candidata Lucimar Sacre de Campos, que disputa a prefeitura da cidade.

Marilza Vitório observou que a liberdade de expressão é direito fundamental protegido na Constituição, mas esta não invalida a inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, igualmente prevista na Constituição. “A veiculação de qualquer notícia há de ser feita com ética e responsabilidade, permitindo que todas as partes envolvidas dêem a sua versão a respeito do fato noticiado”, ressaltou a juíza eleitoral.

Ela destacou, ainda, que os meios de comunicação devem informar, de forma clara e isenta, se a reportagem veiculada tem cunho verdadeiramente jornalístico ou se é propaganda eleitoral. “A propaganda eleitoral dissimulada em forma de matéria jornalística é considerada pela legislação pátria vigente propaganda irregular, como se vê do artigo 26 da Resolução TSE 23370, podendo ainda, acaso comprovado o concreto desequilíbrio por ela causado no processo eleitoral, configurar-se em uso irregular dos meios de comunicação social”, disse a juíza.

Foi determinada também a busca e apreensão de todos os documentos relacionados à elaboração do jornal como recibos de pagamento, ordem de realização, pedido ou outro documento congênere.

Na representação eleitoral, a Coligação Unidade Democrática Social e a candidata alegaram que o jornal trouxe em sua manchete o título “A Ditadura Quer Voltar”. A publicação teria, ainda, colocado em dúvida a origem do patrimônio da candidata Lucimar Sacre de Campos, com claro ataque à sua honra e moral.

A coligação e a candidata a prefeita também pediram a busca e apreensão de todos os exemplares de um encarte publicitário que reproduz pesquisa eleitoral e dos contratos ou pedidos de produção dos encartes. Eles também requereram que a busca e apreensão seja feita nos comitês de campanha do candidato a prefeito Wallace Guimarães.

A juíza indeferiu o pedido de busca e apreensão dos documentos relacionados ao encarte publicitário e de todos os exemplares do encarte, por não ter sido juntado ao processo nenhuma prova da sua existência. Da mesma forma, foi indeferido o pedido de busca nos comitês, porque se baseia em meras conjecturas, destituídas de qualquer evidência ou indício carreados para os autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MT.

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