Consultor Jurídico

Notícias

Fundamentação por referência

Juiz não pode basear decisão só em argumentos do MP

Comentários de leitores

3 comentários

Difícil mas certo

Helvécio Vinícius Antunes Rocha (Funcionário público)

Eu sou leigo, não sou da área de Direito, mas entendo que a decisão esteja correta. Tenho estudado temas ligados à área de família e visto que muitas vezes realmente a coisa fica no "você é culpado até que se prove inocente". Entendo que não seja esta a função e a prática corretas do Direito. Como disseram os outros comentários, é preciso que se veja, entretanto, o impacto que isso cria para tantos processos, inclusive de cunho e envergadura nacionais, que tramitam hoje pelo país.

O STF já sabe disso?

Paulo Rick (Advogado Autônomo - Civil)

Interessante decisão, parece bater de frente com a Ação Penal 470 que tramita no STF. Cheguei a ver votos que invertiam o ônus da prova! Essa decisão é antes de tudo a defesa da democracia, do estado de direito e da advocacia, sem ela não existe espaço para advogados e a defesa. Passamos a viver uma nova inquisição, segundo a qual todos nós somos culpados e de que provemos ao contrário.

Fundamentação inadequada.

Diogo Duarte Valverde (Advogado Associado a Escritório)

É possível não gostar do resultado, mas o raciocínio do TJ-DF está correto. A fundamentação tem mesmo de ser adequada, e as teses de defesa têm necessariamente de ser examinadas. É inadmissível que se incida na preguiça de meramente repetir os argumentos ministeriais. Infelizmente, é por essa razão que muitos criminosos se safam, e é uma razão válida. É preciso que se instale uma cultura de fundamentação no Brasil.

Comentar

Comentários encerrados em 19/09/2012.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.