Fundamentação por referência
Juiz não pode basear decisão só em argumentos do MP
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Comentários de leitores
3 comentários
Difícil mas certo
Helvécio Vinícius Antunes Rocha (Funcionário público)
Eu sou leigo, não sou da área de Direito, mas entendo que a decisão esteja correta. Tenho estudado temas ligados à área de família e visto que muitas vezes realmente a coisa fica no "você é culpado até que se prove inocente". Entendo que não seja esta a função e a prática corretas do Direito. Como disseram os outros comentários, é preciso que se veja, entretanto, o impacto que isso cria para tantos processos, inclusive de cunho e envergadura nacionais, que tramitam hoje pelo país.
O STF já sabe disso?
Paulo Rick (Advogado Autônomo - Civil)
Interessante decisão, parece bater de frente com a Ação Penal 470 que tramita no STF. Cheguei a ver votos que invertiam o ônus da prova! Essa decisão é antes de tudo a defesa da democracia, do estado de direito e da advocacia, sem ela não existe espaço para advogados e a defesa. Passamos a viver uma nova inquisição, segundo a qual todos nós somos culpados e de que provemos ao contrário.
Fundamentação inadequada.
Diogo Duarte Valverde (Advogado Associado a Escritório)
É possível não gostar do resultado, mas o raciocínio do TJ-DF está correto. A fundamentação tem mesmo de ser adequada, e as teses de defesa têm necessariamente de ser examinadas. É inadmissível que se incida na preguiça de meramente repetir os argumentos ministeriais. Infelizmente, é por essa razão que muitos criminosos se safam, e é uma razão válida. É preciso que se instale uma cultura de fundamentação no Brasil.