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Chalita é multado por deixar cavaletes em via pública após as 22h

11 de setembro de 2012, 20h07

Por Redação ConJur

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Marco Antonio Martin Vargas, juiz auxiliar da propaganda de São Paulo, multou o candidato a prefeito da capital paulista Gabriel Chalita em R$ 2 mil por causa de cavaletes do candidato que foram deixados em via pública depois das 22h — horário máximo permitido na legislação eleitoral. 

Chalita havia sido notificado a retirar a propaganda, localizada entre as estações do Metrô Tatuapé e Carrão, mas, em diligência, a Justiça Eleitoral constatou que a irregularidade persistiu.

Segundo a lei, é permitida a colocação de cavaletes ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A norma define a mobilidade com a colocação e retirada da propaganda entre 6h e 22h.

Vargas julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 191.280