Direito fundamental

TST garante a aposentada sequestro de precatório

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10 de setembro de 2012, 16h22

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, o Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma aposentada o direito de sequestro de valor referente a precatório. O relator do caso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, confirmou a natureza singular da situação, que mereceu o tratamento diferenciado, por se tratar de trabalhadora aposentada por invalidez, portadora de hipotireoidismo e curadora de irmão absolutamente incapaz.

O ministro fez referência a decisões semelhantes do Órgão Especial do TST e destacou elaborada fundamentação da ministra Rosa Weber, hoje ministra do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que idosos e portadores de graves doenças devem ser resguardados da demora na tramitação dos precatórios, capaz de afetar o direito a uma vida digna. São circunstâncias especiais, que justificam o tratamento diferenciado, "restando autorizado o sequestro do montante necessário à satisfação imediata dos direitos fundamentais do credor".

A trabalhadora, aposentada em 1986 por invalidez teve o precatório expedido em 2001, que ainda não pago foi objeto de Mandado de Segurança pleiteando o sequestro do precatório com valores corrigidos. Foi alegada urgência por ser a aposentada portadora de hipotireoidismo e curadora de irmão absolutamente incapaz. Argumentou que compra medicamentos caros e vive em situação precária, sendo necessário assim o pagamento.

O pedido foi indeferido pela Vara do Trabalho de Vitória (ES), vez que a aposentada não possui enfermidade grave e que ser curadora do irmão não faz dele credor da dívida. Recorreu da decisão. Teve então o seu pedido concedido pelo TRT da 17ª Região (ES).

Segundo fundamentado na decisão, não restaram dúvidas de que "há necessidade iminente de recebimento do crédito, a par do precatório, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo assim, uma melhor condição de sobrevivência àquele que é credor e sofre as graves mazelas das doenças com que tem que lidar". Ademais, contra argumentado a alegação do Estado do Espírito Santo de que acatar essa ação seria abrir precedentes para outras iguais, afrontando assim o princípio da indisponibilidade do interesse e patrimônio público, pois ameaça a funcionalidade do pagamento dos demais pedidos de precatório, os desembargadores decidiram que idosos e portadores de graves doenças devem ser resguardados da demora no pagamento de precatórios. 

Assim, por se tratar de circunstâncias especiais e com o intuito de dar o direito a uma vida digna à aposentada, por decisão unânime, restou "autorizado o sequestro do montante necessário à satisfação imediata dos direitos fundamentais do credor", concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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