Convênios e verbas

Ministra não prorroga prazo dos "restos a pagar"

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10 de setembro de 2012, 14h57

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, determinou a suspensão de um processo que trata da prorrogação, até 30/12/2011, da vigência do artigo 2º do Decreto7.418/2010. O artigo é referente ao prazo de validade dos “restos a pagar” da União, não processados das demais despesas inscritas nos exercícios financeiros de 2007 a 2009. O processo está em curso na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá.

O objetivo do governo estadual era assegurar a aplicação de R$ 57,091 milhões referentes a convênios firmados pela União com o Amapá, cujo objeto ainda não havia sido executado.

A ministra Rosa Weber concedeu em parte medida liminar na Reclamação ajuizada pela União. A Justiça Federal concedeu pedido de antecipação de tutela na ação ajuizada pelo Estado do Amapá, prorrogando a vigência do artigo 2º do referido Decreto até 30/12/2011, conforme requerido pela administração estadual.

Na liminar, a ministra Rosa Weber não deferiu, entretanto, pedido da União para que a ação fosse transferida para o STF, embora envolvesse conflito de interesses entre a União e um estado. A ministra entendeu não estar configurado o periculum in mora (perigo da demora) para determinar a imediata remessa do processo ao Supremo ou a suspensão da decisão questionada. Ela levou em conta o fato de a decisão do juiz ter sido prolatada em 27 de abril do ano passado e o prazo de prorrogação do dispositivo legal (até 31 de dezembro passado) ter expirado. “Portanto, já não surte mais efeitos práticos”, concluiu.

Risco
O governo do Amapá pretendia, com a Ação Ordinária, garantir pela União a liberação de recursos referentes a convênios celebrados com ela pela administração estadual e pelo Instituto de Desenvolvimento Rural, destinados a obras públicas e aquisição de diversos bens.

Segundo o governo, há risco de comprometimento da prestação de serviços essenciais à coletividade, uma vez que os recursos seriam importantes para o desenvolvimento do estado, a geração de emprego e oferta de serviços públicos, entre outros. Alegou, ainda, que o estado teria sido vítima de fraudes no governo anterior, que resultaram na prisão de diversas pessoas, dentre elas o ex-governador e o ex-vice. Ante a crise na administração anterior, sequer teria sido iniciada a execução dos objetos dos convênios firmados com a União.

A ministra lembrou decisão da Suprema Corte na Ação Cautelar 2.971, em que o relator, ministro Celso de Mello, observou que o STF tem decidido no sentido de neutralizar a ocorrência de riscos que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

No caso da reclamação, ela disse não ver a existência de perigo na demora de uma decisão que pudesse ensejar a imediata avocação do processo ao STF ou a suspensão da decisão combatida. Isso porque a liminar concedida pela 2ª Vara Federal do Amapá “já não surte mais efeitos práticos”. A liminar parcial foi concedida, portanto, segundo a ministra apenas para determinar a suspensão do processo de origem, com o objetivo de evitar a prolação de sentença por juízo incompetente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 11821

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