AP 470

Barbosa afirma que há provas de lavagem de dinheiro

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10 de setembro de 2012, 17h32

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal  470, o processo do mensalão, iniciou, nesta segunda-feira (10/9) a leitura do seu voto sobre o item 4 da denúncia, que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra ex-dirigentes do Banco Rural e sócios e funcionários do publicitário Marcos Valério. Na primeira parte da sessão desta segunda, o ministro apontou que deverá acolher grande parte — se não a totalidade — da acusação.

O relator detalhou os repasses feitos sob a supervisão de Marcos Valério e disse que  as operações de crédito fraudulentas constituiam uma importante etapa para todo o esquema de corrupção subsidiado pelos recursos desviados. Foi a primeira vez, durante a fase de votação do julgamento da Ação Penal 470, que o relator se referiu explicitamente a uma ação coordenada que tinha como fim a compra de apoio de parlamentares.

“Atuaram conjuntamente, havia uma divisão de tarefas comuns em grupos criminosos. E Marcos Valério  atuou intensamente em todas as principais etapas do processo de lavagem de dinheiro”, afirmou o relator. O ministro também afirmou que Marcos Valério mentiu em depoimentos colhidos durante a intrução penal. "É interessante notar que Marcos Valério muda de versão conforme as circunstâncias ao ser ouvido em juízo" disse. 

São julgados nessa etapa uma das principais acionistas do Banco Rural, Kátia Rabello, os antigos vices-presidentes do banco, José Roberto Salgado e Ayanna Tenório, e o atual vice, Vinícius Samarane. Também são imputados por lavagem de dinheiro os sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, o advogado Rogério Tolentino e as funcionárias da agência SMP&B Propaganda Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

As imputações por lavagem de dinheiro descritas nessa fase do julgamento dizem respeito a crimes detalhados nos itens 3 e 5, já julgados pelo Plenário do Supremo, e também  no item 6, próximo capítulo da denúncia que será analisado pelos ministros.

De acordo com que adiantou o ministro relator, laudos técnicos juntados aos autos  demonstram que a contabilidade das agências de publicidade SMP&B e DNA foram fraudadas para ocultar uma série de práticas contábeis indevidas, que tinham como objetivo desviar recursos para a compra de apoio político. O ministro afirmou ainda que o Banco Rural omitiu registros e livros contábeis além de ter incorrido na simulação de fatos jurídicos, deixando  de  entregar, ao STF, informações requisitadas pelo tribunal durante a instrução processual. Barbosa observou ainda que o banco só entregou seus livros contábeis referentes ao exercício de 2004 apenas em 2006, após a repercussão do escândalo.

Joaquim Barbosa também rebateu o argumento da defesa de Rogério Tolentino de que o réu nunca foi sócio de Marcos Valério. O ministro afirmou que Tolentino e Marcos Valério eram sócios na banca Rogério Lanza Tolentino e Associados. Barbosa também disse que os R$ 10 milhões concedidos a Tolentino pelo Banco BMG por intervenção de Valério se tratava, na verdade, do “branquamento” de R$ 10 milhões desviados do Fundo Visanet e que acabaram sendo repassados a empresa Bônus Banval.

"Não há como negar que os réus, dolosamente, em divisão de tarefas próprias de um crime organizado, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", afirmou o ministro relator.

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