Empresas públicas

Governador mineiro contesta quadro de pessoal

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10 de setembro de 2012, 16h40

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, questionando dispositivos da Constituição estadual que tratam da fixação do quadro de emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista. O governador mineiro pede que o STF declare a inconstitucionalidade do inciso X do artigo 61 e da alínea ‘d’ do inciso III do artigo 66 da Constituição de Minas Gerais.

O artigo 61, inciso X, da Constituição mineira confere à Assembleia estadual a competência para dispor sobre a fixação do quadro de emprego das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado. A alínea “d” do inciso III do artigo 66 da mesma Carta estadual atribui ao governador a competência privativa para deflagrar o processo legislativo acerca do quadro de emprego dessas empresas públicas.

Segundo o governador, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se inserem no campo do direito comercial, “já que por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 173 da Constituição Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que pertine aos aspectos trabalhistas e tributários. O regime jurídico das empresas privadas se situa no âmbito do direito civil ou comercial, de competência exclusiva da União (CF, artigo 22, I)”.

A ADI sustenta que não se pode atribuir ao legislador estadual a regulamentação de matéria relativa à estrutura organizacional dessas empresas, cuja competência legislativa é privativa da União. Assim, o governador mineiro pede a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, ao sustentar que “os estados membros não detêm competência legislativa sobre direito civil e comercial, não podendo derrogar o direito privado editado pela União”.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação, notificou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para, querendo, pronunciar sobre a ação no prazo de 30 dias. Após esse período, deverão se manifestar o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4844

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