Modernização e padronização

CNJ lança manual que unifica tratamento de precatórios

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10 de setembro de 2012, 10h54

O Conselho Nacional de Justiça editou o Manual de Racionalização de Procedimentos para os Precatórios. O objetivo é unificar o tratamento da formação, acompanhamento e pagamento dos precatórios pelos tribunais estaduais do país, que ficaram responsáveis pela administração das dívidas com a publicação da Emenda Constitucional 62, de 2009.

Este é o segundo passo do CNJ em relação à unificação do tratamento dos precatórios, iniciado com as Resoluçôes 115, 123 e 145, todas de 2010, que instituíram o Sistema de Gestão de Precatórios e o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.

Um dos pontos principais do manual é a fixação do respeito pela coisa julgada, contra a falta de compromisso que parte das entidades públicas tem para com as dívidas, segundo explica o CNJ. Segundo a EC 62, cada instituição devedora haveria de depositar mensalmente, em contas administradas pelos Tribunais de Justiça, um valor equivalente a no mínimo 1% de suas respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. A porcentagem é determinada pelos Tribunais, que a calculam tendo em vista a quitação das dívidas em 2024. No entanto, os devedores têm flexibilizado a interpretação da Emenda, e frequentemente impugnam o precatório formado, atrasando seu pagamento.

Para o advogado Flávio Brando, “o drama do precatório tem sido objeto de terapia equivocada no Legislativo, pois sempre se atacaram os sintomas do problema: dívidas bilionárias, desapropriações irresponsáveis, descumprimento de contratos. E nunca a doença: a cultura do calote, contando com a demora do Judiciário e a impunidade dos agentes públicos”.

Também é abordada no manual a estrutura de trabalho ideal para a execução da tarefa. Organogramas de trabalho, fichas de ofício requisitório, pedido de preferência e certificados de compensação são sugeridos no manual.

Pegos de surpresa pela EC 62, os tribunais não contavam com estrutura para administrar o grande volume de dívidas públicas, cujos valores corretos são obtidos por meio de cálculos complexos. A intenção do manual do CNJ é servir de base e orientação para os trabalhos do TJs.

Clique aqui para ler o manual do CNJ.

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