Defesa sem técnica

Preso na Bélgica é interrogado sem falar com advogado

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10 de setembro de 2012, 14h15

A Corte Europeia de Direitos Humanos reconheceu que a legislação da Bélgica não garante que um preso em flagrante tenha acesso a um advogado antes de ser interrogado. Os juízes europeus apontaram falha nas regras criminais do país, que permite que o preso seja questionado pela Polícia e pelo juiz de investigação antes de falar com seu defensor. A corte, no entanto, preferiu deixar para o Judiciário belga analisar a deficiência.

O direito de ter acesso a um advogado está previsto no parágrafo 3º do artigo 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. É este artigo que estabelece que todo acusado tem direito a um julgamento justo. A corte europeia já decidiu que o acesso a um defensor profissional deve ser garantido a partir do momento da prisão.

Em uma reclamação enviada ao tribunal, uma cidadã da Bélgica afirmou que o país descumpre a jurisprudência europeia. Ela foi presa em flagrante por ter agredido o namorado com uma faca. A acusada confessou o crime para a Polícia e diante do juiz de investigação, durante um interrogatório inicial. Nas duas situações, ela ainda não tinha conversado com um advogado e não foi informada que poderia se calar diante das perguntas.

O processo ainda está sendo julgado na Justiça da Bélgica, mas a acusada já recorreu à corte europeia alegando que seus direitos foram violados. Ela afirmou que, além de ter sido negado acesso ao profissional e ter seu direito a um julgamento justo prejudicado (garantias previstas no artigo 6º da convenção europeia), também teve restringido seu direito à liberdade.

A decisão da corte europeia foi divulgada na quinta-feira (6/9). Ao analisar a reclamação, os juízes reconheceram que a legislação da Bélgica está em desacordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Eles lembraram que todo preso tem direito de falar com seu advogado a partir do momento da prisão. Os julgadores, no entanto, explicaram que esse direito não é um princípio geral da convenção, mas sim um princípio inerente ao direito de ter um julgamento justo. Como o processo criminal ainda não foi concluído na Bélgica, os juízes europeus preferiram deixar a solução do caso para a Justiça nacional, já que não há como analisar se o julgamento foi justo antes de ele acontecer.

A corte afastou violação ao direito à liberdade. A garantia está prevista no artigo 5º e só pode ser afastada em algumas situações, como quando a pessoa é condenada por um crime ou presa em flagrante. De acordo com os julgadores, a falta de advogado no momento dos primeiros interrogatórios não torna a prisão ilegal, embora possa prejudicar a equidade do procedimento criminal. Ainda assim, não há violação do artigo 5º.

Clique aqui para ler a decisão em francês.

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