Trabalho escravo

Empresas conseguem sair da lista de trabalho escravo

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9 de setembro de 2012, 7h31

Duas empresas de engenharia e construção conseguiram ordem judicial para que o Ministério do Trabalho retire seus nomes do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas de escravo. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em Mandado de Segurança, pedida pelas empresas, por considerar que a inclusão no cadastro, aparentemente, não seguiu as exigências legais.

As empresas alegaram que a inclusão no cadastro não foi precedida de processo administrativo. Segundo elas, as consequências de ter o nome da lista são “gravíssimas”, acarretam “prejuízos de ordem moral e material” e podem levar ao encerramento das atividades. Ainda, afirmaram que as prescrições da Lei 9.784/1999, que regula os processos administrativos no nível federal, não foram seguidas.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, a liminar em questão exige que estejam presentes a relevância dos argumentos do impetrante e o risco de que o ato impugnado torne a ordem judicial definitivamente ineficaz, se concedida ao final do processo. Ainda segundo ele, em análise preliminar, a inclusão das empresas no cadastro não seguiu a “liturgia imposta pela Lei 9.784/99, o que evidencia a fumaça do bom direito”.

Ele reconheceu que a inclusão na lista gera grandes dificuldades para as empresas, pondo em risco suas operações, mas ressalvou que a concessão da liminar não implica qualquer prejulgamento em relação ao mérito da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Mandado de Segurança 19.123

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