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Justiça Federal do RS amplia sua competência em Ijuí

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8 de setembro de 2012, 12h15

 A Justiça Federal em Ijuí (RS) vai ampliar a competência de sua Unidade Avançada de Atendimento a partir do dia 24 de setembro. De acordo com a Resolução 90/2012 do Tribunal Regional Federal da 4a Região, a nova estrutura passará a processar e julgar as causas previdenciárias comuns e as execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, antes atendidas pela competência delegada da Justiça Estadual de Ijuí.

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Na Unidade Avançada, serão realizados os atendimentos que exijam a presença das partes, tais como a emissão de certidões, a realização de audiências, perícias e atermações, atendimento ao público, cadastramento de partes e advogados no processo eletrônico e qualquer ato processual que exija a atuação local de juiz ou servidor da Justiça Federal.

Além disso, a nova Unidade também julgará as ações de competência dos Juizados Especiais Federais, cujo valor da causa seja de até 60 salários mínimos. Nesse caso, a jurisdição vai se estender sobre os municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Santo Augusto e São Valério do Sul.

Ampliação da rede de atendimento
O Juizado Avançado de Ijuí foi instalado em outubro de 2010, vinculado à Subseção Judiciária de Santo Ângelo, e até então recebia somente as ações relativas aos JEFs. A alteração da competência faz parte de uma estratégia de ampliação da rede de atendimento da Justiça Federal gaúcha no interior do Estado.

Em 2012, o TRF-4 já instalou, apenas no RS, uma segunda vara federal em Carazinho e Juizados Avançados em Alegrete e São Borja. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

 

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