Valor reduzido

Executivo que não foi transferido ganha indenização

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8 de setembro de 2012, 7h37

Indenização equivalente a trinta 30 salários para executivo demitido após acordo fechado é excessiva. Este foi o entendimento da Subseção 1, do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar embargo de ex-diretor do Banco Itaú Unibanco S/A.

Foi mantida, assim, a indenização fixada pela 8ª Turma do TST, que reduziu para R$ 171 mil o valor inicial de R$ 429 mil estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A turma julgadora do TST acolheu a pretensão do banco de reduzir o valor fixado pelo TRT-SP por considerar que "extrapolava os limites da razoabilidade e da proporcionalidade" ao dano sofrido. A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, levou em conta também o fato de que um profissional de alta qualificação "não permanece muito tempo sem se reinserir no mercado de trabalho".

O trabalhador, que exercia a função de superintendente corporativo do banco, foi convidado para assumir o cargo de corporate finance officer em Luxemburgo pelo período de três anos, negociáveis mediante anuência das partes. Houve, porém, uma reestruturação organizacional na empresa. Foram fechadas as unidades de Luxemburgo e Nova York, o que impediu a concretização da transferência.

O executivo, então, assumiu a direção da Regional Sul, em Porto Alegre, mas depois de duas semanas, teve o contrato rescindido. Segundo ele, teria chegado ao conhecimento dos colegas que a dispensa se devia ao desempenho insatisfatório, o que lhe teria causado constrangimento. No entanto, não ficou comprovado que a alegação de baixo desempenho teria chegado ao conhecimento de outros fora da empresa.

Ao fixar a indenização em R$ 429 mil, valor equivalente a 30 vezes o salário do ex-diretor, o TRT-SP considerou o constrangimento decorrente da mudança repentina de status, a preparação da família para a mudança de país e o prejuízo profissional causado pelo suposto motivo da dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-168600-73.2005.5.02.0051

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