Prerrogativa de foro

Ação Penal mais antiga do Supremo é de 2003

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8 de setembro de 2012, 6h51

Enquanto o Supremo Tribunal Federal corre para julgar o processo do mensalão, ações penais anteriores ainda aguardam decisão. É o caso da Ação Penal 358, processo penal mais antigo sem julgamento na corte e que tem como réu o presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Ele é acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema que teria desviado R$ 10,2 milhões do governo de Rondônia para grupos de comunicação em troca de apoio político. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, decano da corte.

Raupp foi condenado no dia 12 de setembro de 2002 pela 1ª Vara Criminal de Porto Velho pelo crime de peculato. Na época, ele disputava uma cadeira ao Senado por Rondônia e ainda não era membro do Congresso Nacional, o que, segundo entendimento do ministro Celso de Melo, não lhe daria direito a prerrogativa de foro.

Ungido pelas urnas, foi diplomado senador no dia 19 de dezembro daquele ano. Mas antes entrou com apelação e o processo chegou ao STF em outubro de 2003. Nos três anos seguintes, o caso ficou parado no Supremo porque a Procuradoria-Geral da República não se manifestou sobre os recursos. Após posicionamento do relator do caso, ministro Celso de Mello, a PGR pediu a manutenção da condenação.

Desde março deste ano, o processo encontra-se com o relator. Enquanto isso, Raupp, que se elegeu senador novamente em 2010, está de licença por quatro meses, desde o dia 17 de julho. Decidiu ficar fora do Senado por 121 dias, um a mais que o necessário para o suplente, Tomás Guilherme Correia, ser empossado. Segundo o STF, ainda há na corte 376 inquéritos sem denúncia formal da Procuradoria.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.

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