Consultor Jurídico

Varas do trabalho do Maranhão terão auxílio do Grupo de Apoio Móvel

7 de setembro de 2012, 8h44

Por Redação ConJur

imprimir

As varas trabalhistas do Maranhão terão auxílio de um Grupo de Apoio Móvel, criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). O grupo atuará em apoio às varas que apresentem atrasos nos andamentos processuais ou que tenham sofrido repentino aumento em seu volume processual.

O vice-presidente e corregedor do tribunal, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, foi quem adotou essa medida, com base no regimento interno do tribunal. A iniciativa consta do Provimento 001/2012 da Corregedoria do TRT-MA.

O corregedor considerou o grande volume de demandas trabalhistas, o déficit de pessoal e a necessidade de agilizar a entrega da prestação jurisdicional e de alternativas para viabilizar os serviços prestados pelas varas do trabalho. Ele também levou em conta que o desembargador, quando do exercício da Presidência e da atividade correcional, não participa da distribuição regular de processos no TRT, reduzindo, desse modo, o volume de trabalho no respectivo gabinete. Ele ainda considerou as diretrizes do Planejamento Estratégico do TRT-MA, consubstanciadas nos temas Eficiência Operacional e Acesso à Justiça e Efetividade.

A finalidade do Grupo de Apoio Móvel é o restabelecimento do andamento normal das atividades das secretarias das varas do trabalho. O grupo poderá orientar os servidores das unidades judiciárias sobre a rotina do trabalho, o emprego das ferramentas tecnológicas e o uso do Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª instância (SAPT1). Também ministrará treinamento para os servidores, além de fazer atividades técnicas de secretaria e elaborar minutas de despachos.

As varas do trabalho que apresentarem atrasos nos andamentos processuais ou que tenham sofrido repentino aumento em seu volume processual poderão solicitar a presença do Grupo Móvel que permanecerá na VT por até um mês. No final do trabalho, a coordenação do grupo entregará relatório ao corregedor para adoção das medidas que considerar necessárias.