Exercício da função

Justiça Federal julgará morte de dirigente médico

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7 de setembro de 2012, 13h25

A ação penal contra os acusados de envolvimento no assassinato do vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Marco Antonio Becker, vai correr na Justiça Federal. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus por entender que o crime tem relação com as atividades desempenhadas pelo médico no conselho, afastando a competência da Justiça estadual.

Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o caso se enquadra na Súmula 147 do STJ, que determina: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

A decisão anula o processo desde o início, mas aproveita os atos não decisórios já praticados, determinando a imediata remessa dos autos para a Justiça Federal. A decisão se estende a todos os acusados. O caso era apurado na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.

Segundo a denúncia, o crime teria sido encomendado por um médico que estava para ser julgado no Cremers e poderia ter seu registro profissional cassado. O acusado colocava na vítima a responsabilidade pela instauração do processo administrativo contra ele. Além disso, consta nos autos que era pública a inimizade entre os dois.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que o homicídio qualificado correspondia à pessoa e não à instituição ou aos serviços prestados por ela, atraindo a competência estadual. O entendimento, porém, foi reformado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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