Candidatura indeferida

Luciana Genro ameniza críticas em carta ao TRE-RS

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7 de setembro de 2012, 13h53

 A ex-deputada federal Luciana Genro (PSOL-RS) enviou carta à direção do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul retirando ‘‘as considerações a respeito da inteligência de Vossas Excelências, feitas por mim no calor da decisão tomada por este Tribunal de impugnar a minha candidatura a vereadora’’.

A correspondência, tornada pública na sua página do Facebook no dia 20 de agosto, atende ao apelo de ‘‘serenidade e comedimento’’, feito pela direção da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que criticou a deputada em nota à imprensa no dia 17 de agosto.

No episódio, o vice-presidente administrativo, juiz Eugênio Couto Terra, reprovou as ‘‘manifestações emotivas’’ da filha do governador Tarso Genro (PT-RS), inconformada com a manutenção do indeferimento de sua candidatura à Câmara Municipal, pelo TRE-RS, na sessão do dia 15 de agosto.

A declaração que gerou mal-estar e provocou resposta da Ajuris, feita após o término da sessão de julgamento: ‘‘Perdemos, mas o voto divergente demonstrou que nossa tese é consistente e existe vida inteligente no TRE, embora seja minoritária. Me indignou, particularmente, a comparação com casos que nada têm em comum com o meu. O fato de eu ter 16 anos de mandato antes do meu pai ser governador foi ignorado pela Corte’’.

Para Terra, “quando uma decisão é contrária ao interesse pleiteado, o caminho correto é recorrer às instâncias superiores, e não ficar atacando os julgadores’’.

Vedação constitucional
Luciana Genro, uma das fundadoras do PSOL, havia recorrido ao Pleno do TRE, cujo auditório estava lotado naquele dia, porque teve a inscrição impugnada pela juíza eleitoral Elisa Corrêa, em julho passado, a pedido do Ministério Público. A sua candidatura contraria o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o MP.

O dispositivo diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, ‘‘o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O advogado da candidata, Antônio Augusto Mayer dos Santos, insistiu na tese da ‘‘autonomia federativa’’, já que Luciana tenta cargo no legislativo municipal e seu pai pertence ao Executivo estadual. Disse que a candidata já cumpriu quatro mandatos, dois na Câmara Federal e dois na Assembleia Legislativa, e que não pertence ao partido do pai, o Partido dos Trabalhadores.

Por meio do seu perfil no Twiter e de sua página na Facebook, a ex-parlamentar prometeu recorrer da decisão. ‘‘Vou ao TSE, ao STF e até à ONU, se for necessário’’, garantiu.

Leia a carta de Luciana Genro ao TRE-RS:

‘‘Compartilho com todos a Carta que enviei aos Juízes do TRE na qual explicito as razões da minha decepção com o julgamento da última quarta feira e que também fundamentam o meu apelo às instâncias superiores.

Prezados (as) Juízes (as) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Atendendo ao apelo da Direção da AJURIS por ‘serenidade’ e ‘comedimento’, expresso em nota através de seu site, permitam-se através desta publicamente retirar as considerações a respeito da inteligência de Vossas Excelências, feitas por mim no calor da decisão tomada por este Tribunal de impugnar a minha candidatura a vereadora. De fato a discussão não pode ser feita sob este ângulo, pois a inteligência pode ser usada para fazer Justiça ou para negá-la. Neste caso entendo que a Justiça me foi negada.

A decisão de Vossas Excelências merece de minha parte todo o respeito, e será discutida em instâncias superiores. Mas, já que o meu pouco comedimento com as palavras acabou por causar desconforto, permitam-me manifestar de forma mais serena o meu pensamento e explicitar as razões que acredito suficientes para explicar a minha decepção com o julgamento, e que também fundamentam o meu apelo à instância superior.

Para isto faço uma viagem até a Grécia, berço das mais profundas idéias que até hoje são parte do arcabouço jurídico ocidental. Mais precisamente uma breve abordagem à filosofia de Aristóteles, que foi o apogeu do pensamento filosófico grego.

É verdade que é no Direito romano que encontramos as origens do nosso Direito, mas não há dúvida de que há um fio de continuidade entre a filosofia grega e o Direito romano. Nos séculos posteriores a Aristóteles, a construção do Direito romano se dá sob as mesmas bases dos clássicos gregos, pois foi apenas no período Medieval — também chamado de Idade das Trevas –, que ocorreu uma grande alteração no pensamento filosófico e jurídico, alteração esta que projetou-se na modernidade e ecoa até hoje. O modo de pensar de Aristóteles encontra na definição dos romanos a sua mais profunda síntese: O DIREITO É A ARTE DO JUSTO.

Inspirado em seu mestre Platão, que sempre apontou a justiça como o horizonte político, que por sua vez seguiu Sócrates, para quem a virtude, a razão e a verdade são os critérios do justo, Aristóteles sustenta que a Justiça é humana, e para realizá-la o homem precisa mergulhar nas condições concretas de cada caso. O direito é vivo, não um rol de verdades pré-estabelecidas, e sim uma constante realização, durante a qual a Justiça deve dobrar-se para olhar e compreender a fundo cada situação na qual é chamada a julgar.

A reflexão de Aristóteles sobre a Justiça culmina com a exaltação da EQUIDADE, no livro V da Ética a Nicômacos. Neste livro ele explica que a lei é uma previsão geral, que busca abarcar uma série de hipóteses, mas que por ser ampla não consegue prever as especificidades de cada caso concreto. À adaptação da lei –- geral — ao caso específico, Aristóteles dá o nome de equidade: “Nessa casuística, que em geral não consegue ser previamente regulada, dada a generalidade da lei, a equidade faz o papel de corrigir a omissão, estendendo o justo até as minúcias.” (Mascaro, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2012. Pag. 78.)

Pois todos que se pronunciaram sobre o meu caso – mesmo os que reivindicam a aplicação cega da lei — transmitiram a idéia de que não é justa esta situação. O que faltou, portanto, à decisão deste Tribunal foi a aplicação da EQUIDADE proposta por Aristóteles por volta do ano 350 AC. Desde estes remotos tempos acredita-se que acima do direito positivo há um justo a ser buscado, e lutar pela Justiça é o dever de todos nós, principalmente dos que têm o poder de realizá-la.

Grata pela atenção, despeço-me renovando meus elevados protestos de estima e consideração.’’

Luciana Genro
OAB-RS 83739

 

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