Serviços essenciais

Liminar que impedia desconto em salário é suspensa

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6 de setembro de 2012, 10h29

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, na terça-feira (5/9), a liminar que impedia a União de descontar, da remuneração dos servidores federais da saúde no Rio Grande do Sul, os dias parados em função da greve. O movimento já dura mais de 70 dias. A decisão de permitir o desconto foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.

Segundo a desembargadora, existe risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas diante da substancial redução dos serviços a cargo do Ministério da Saúde no Estado, em especial em relação aos convênios, à supervisão de endemias, às consultas e perícias médicas e à implantação de benefícios.

“Não resta dúvida acerca da vulnerabilidade em que se encontram os destinatários do serviço público a cargo do Ministério da Saúde, que deve, enquanto prestação estatal exigível, ser continuamente oferecido à população brasileira”, ressaltou Marga.

A presidente do TRF-4 assinalou, ainda, risco do efeito multiplicador de decisões liminares semelhantes. “É flagrante que o comando judicial ora discutido, que determina que a União se abstenha de descontar os dias parados, pode se repetir no tocante às demais categorias de servidores públicos federais, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, de todo prejudicial à população.” As informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

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