Condenação por tortura

STJ determina recálculo da pena de ex-procuradora

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6 de setembro de 2012, 11h50

O fato de o acusado ser procurador e a conduta reprovável podem pesar desfavotavelmente no cálculo da pena. Foi o que entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou a Justiça fluminense fixar nova pena para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, condenada em primeira e segunda instância a oito anos e dois meses de prisão por torturar uma criança de dois anos. O cálculo da pena foi considerado mal fundamentado e deverá ser refeito. Segundo a legislação brasileira, a pena para tortura é de dois a oito anos.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do HC, “de fato, tal condição da paciente demanda comportamento diferenciado da média da população, considerando-se que plenamente consciente tanto da legislação quanto das consequências do eventual descumprimento da lei penal”. O ministro criticou a exposição negativa a que o fato submeteu a instituição, mas observou que o distanciamento da pena mínima fixada em lei exige demonstração efetiva da sua real necessidade, nos termos da jurisprudência da corte.

Dipp considerou que os fatos que o juiz levou em conta para fixar a pena acima do mínimo legal já fazem parte da tipologia do crime de tortura, como “castigo com requinte de crueldade”, “motivos nada nobres”, e os que “estão ligadas a mera maldade, intolerância, impaciência, desequilíbrio emocional e insensibilidade”.

No recálculo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá também considerar os testemunhos, que revelaram ser a procuradora “pessoa que não se esmera em tratar de forma cortês e urbana aqueles que, a seu juízo pessoal, considera serem de patamar socialmente inferior ao seu, devendo ser considerado que o teor de tais depoimentos gerou, inclusive, a instauração de inquérito para a apuração de eventual prática de crime de racismo”, asseverou Dipp.

Com a decisão, o caso voltou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para fixação de nova pena, de acordo com os critérios definidos pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 227302

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