Exercício profissional

Rosa Weber nega suspensão de regras para motoboys

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6 de setembro de 2012, 19h01

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por um grupo de profissionais autônomos que trabalham como motoboys ou mototaxistas. O objetivo dos autores era suspender a eficácia da Lei 12.009/2009, que impôs normas e condutas para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas), bem como de entrega de mercadorias (motoboys).

Segundo o grupo, a norma inviabiliza o exercício profissional em razão da exigência de diversos equipamentos de segurança como aparador de antena cortapipas, e o uso de side-car, em inglês, para transporte de botijões de gás e galões de água mineral, além das restrições em relação à idade mínima de 21 anos, possuir habilitação, por pelo menos dois anos, e aprovação em curso de formação específico.

O grupo sustentou, ainda, que a lei seria uma afronta ao direito à livre iniciativa e à garantia constitucional do trabalho. E juntou ao processo documentos que fazem referência à Resolução 356 do Contran, de 2 de agosto de 2010. Tal resolução teria regulamentado a Lei 12.009/09. Porém, segundo a relatora do Mandado de Segurança, a resolução não foi mencionada na petição inicial do processo.

Na avaliação da ministra Rosa Weber, “ainda que fossem supridas eventuais carências da impetração para que se examine, também, o teor da resolução, não ocorre qualquer alteração nas conclusões adotadas anteriormente, pois tal ato normativo também guarda natureza genérica e está em vigor há mais de um ano”.

Rosa Weber ressaltou que “o pedido, aliás, não esconde a verdadeira natureza da pretensão ao requerer a ‘cessação’ dos efeitos da lei impugnada.” Diante disso, a relatora considerou aplicável a Súmula 266 do STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.  

Mandado de Segurança 31.566

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