Manifestação direta

Juiz criminal aceita reconhecimento de paternidade

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6 de setembro de 2012, 14h34

O site Justiça em Foco divulgou, nesta quinta-feira (6/9), que o juiz da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Guilherme Sadi, acatou o pedido de reconhecimento de paternidade de um homem que estava preso preventivamente. O pedido foi feito durante audiência de instrução e julgamento, no dia 22 de agosto.

Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, o acusado não teve condições de registrar a filha voluntariamente porque não podia sair da cadeia.

Pelo artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento de filhos pode ser feito “por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém”. Em audiência, a mãe da menina foi ouvida como testemunha no processo criminal e declarou que o acusado era realmente pai de sua filha.

O juiz Guilherme Sadi determinou que fosse expedido mandado ao cartório de registro civil para imediato registro da menor. No processo criminal, o juiz mandou expedir o alvará de soltura do acusado por falta de provas da participação dele no delito pelo qual estava sendo julgado.

Processo 0024.12.096.868.0

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