Esteira da jurisprudência

1ª Turma do STF nega HC substitutivo para condenado

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5 de setembro de 2012, 14h20

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu Habeas Corpus pedido pela defesa de condenado por formação de quadrilha. No entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do caso, o Habeas Corpus não pode ser admitido em substituição a Recurso Ordinário contra negativa de HC em instância anterior, pois contraria o artigo 102, inciso II, "a", da Constituição Federal que regulamenta o Recurso Ordinário como instrumento jurídico expresso. 

“Na esteira da nossa jurisprudência, entendo que esse habeas corpus merece ser extinto sem resolução do mérito”, afirmou a ministra. Ela ponderou que esse posicionamento representa uma alteração na jurisprudência do colegiado e, por essa razão, prosseguiu no exame quanto à possibilidade de o HC ser concedido de ofício no caso de ilegalidade da prisão.

Ao apresentar seus fundamentos sobre essa hipótese, a ministra destacou trechos da sentença condenatória no caso que confirmam que houve formação de quadrilha, conforme previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. O juiz que determinou a prisão preventiva destacou também que há o risco na aplicação da lei penal pelo fato de que o acusado estava foragido na ocasião da sentença, mesmo com prisão decretada.

O voto da relatora foi acompanhado unanimemente em relação à extinção do processo e parcialmente quanto à não concessão de Habeas Corpus de ofício: os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli se posicionaram contrariamente, argumentando que da pena original de dois anos e oito meses, um ano já foi cumprido pelo condenado, o que permitiria a concessão de ofício. 

No caso, Rogério Massaharo Kabeya foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo a dois anos e oito meses de reclusão por integrar grupo com características de organização criminosa, além de pertencer à máfia japonesa Yakusa e ter supostas ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC). A defesa do acusado entrou com HC pedindo que lhe fosse concedido o direito de recorrer em liberdade, o que foi negado. 

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