Acidente de consumo

TJ gaúcho condena fabricante de cosmético e salão

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5 de setembro de 2012, 16h50

Uma consumidora de Porto Alegre deve receber R$ 20 mil de indenização por causa da ação de um produto de coloração dos cabelos. Após aplicar o produto Fluidgel Biocolor, ela passou quase 10 dias com inchaços no rosto, febre alta e marcas pelo corpo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento que aconteceu no dia 29 de agosto.

A autora da ação afirmou que fez teste de sensibilidade um dia antes de aplicar o cosmético e que não sobreveio nenhum tipo de reação alérgica. Entretanto, no dia seguinte à aplicação, em que garante ter observado todos os procedimentos corretos, apresentou severa crise alérgica, que durou por 10 dias. Devido à febre e ao inchaço do rosto, teve de ausentar do trabalho.

Na ação de indenização por danos morais, a consumidora alegou responsabilidade da empresa que fabrica o cosmético e do salão de beleza, em virtude da prestação de serviço defeituoso.

O juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou a fornecedora do produto e o salão de beleza, de forma solidária, a pagarem R$ 20 mil à autora. Ambos apelaram da decisão ao TJ-RS.

Princípio da segurança
O relator da dupla Apelação na 9ª Câmara Cível, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, manteve a condenação por dano moral. Sobre o fabricante do produto, o desembargador relator explicou que o artigo 8º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata do princípio da segurança, que estabelece o dever do fornecedor de não disponibilizar no mercado produto ou serviços com defeito ou que coloquem em risco a saúde ou segurança do consumidor.

Com relação ao salão de beleza, ele afirmou que o defeito do serviço ultrapassou, em muito, o limite valorativo intrínseco do serviço, causando danos à saúde e à segurança do consumidor.

Também participaram do julgamento os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Íris Helena Medeiros Nogueira, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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