AP 470

Supremo condena dois ex-dirigentes do Banco Rural

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5 de setembro de 2012, 21h36

Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para condenar a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente de operações do banco José Roberto Salgado por gestão fraudulenta de instituição financeira. Ainda não foi decidida a sorte de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, que depende dos votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do tribunal, Ayres Britto.

Kátia, Salgado, Ayanna e Vinícius são réus do chamado item cinco da Ação Penal 470, o processo do mensalão — que aborda a simulação de empréstimos, por dirigentes do Banco Rural, em benefício de empresas do publicitário Marcos Valério e do PT entre os anos de 2003 e 2005.

Apenas o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos quatro. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de Ayanna e Samarane.

Já os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Carmén Lúcia seguiram, nesta quarta-feira (5/9), o entendimento da ministra Rosa Weber, que decidiu pela condenação de três dos ex-dirigentes do Banco Rural, absolvendo apenas Ayanna Tenório.

Os quatro ministros divergiram de Lewandowski e condenaram Vinícius Samarane por entenderem que o réu desfrutava de domínio funcional para cometer os crimes, uma vez que colaborou na maquiagem dos elementos contábeis que deram suporte às fraudes. Para Lewandowski, no entanto, o fato de Samarane ter assinado “relatórios enganosos” não basta para condená-lo, pois os relatórios eram assinados também por outras pessoas, que não foram incluídas no processo pelo Ministério Público Federal.

Ao votar, Luiz Fux afirmou que, em razão do número de renovações das dívidas e do ao alto grau de inadimplência, está provado que os empréstimos eram “ideologicamente falsos”. O ministro disse, ainda, que crimes de tal porte representam um risco para a economia popular. “O prejuízo de R$ 200 milhões não é um problema só do banco, mas da economia popular, já que crimes financeiros representam riscos sistêmicos”, disse Fux. 

Para o ministro , dada a incorreta classificação dos riscos das operações, os dirigentes acobertaram voluntariamente a fraude por trás dos empréstimos. “Nem gestão temerária, nem gestão fraudulenta, mas tenebrosa, pelos riscos que acarreta para a economia popular”, disse Fux.

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