Comissão da Verdade

Para OAB-RJ, atestado de óbito de Herzog é mentiroso

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5 de setembro de 2012, 15h49

O atestado de óbito de Vladimir Herzog é mentiroso e deve ser substituído por um que ateste a verdade sobre a sua morte na dependências do Doi-Codi, em 1975, durante a ditadura. A afirmação é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao comentar a decisão da Comissão Nacional da Verdade de requerer à Justiça paulista a retificação do documento.

Na solicitação, feita a pedido da família de Herzog, a Comissão da Verdade pede que conste que a morte decorreu de “lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório nas dependências do 2º Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna".

Além disso, a Comissão da Verdade enviou também ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo uma cópia da sentença da ação declaratória, movida pela família Herzog, e de acórdãos em tribunais que afirmam que não houve prova de que Herzog se matou.

De acordo com o parecer da Comissão da Verdade, "quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento. Dessa maneira, a afirmação de enforcamento — que foi usada no atestado e para a certidão de óbito — encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no DOI-Codi".

Para o presidente da OAB-RJ, Herzog foi assassinado nas dependências do DOI-Codi paulista e não se suicidou, como informou, à época, os dirigentes da ditadura.

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